Bolsonaro pode ser julgado só pelo STF

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Foto: Mateus Bononi/Getty Images

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Pandemia, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), acusando-o de suposta prevaricação diante de irregularidades no processo de aquisição da vacina Covaxin.

A ministra Rosa Weber foi sorteada pelo sistema do STF como a relatora do caso. O próximo passo é a análise do caso pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que é determinante para o andamento da ação, devendo se manifestar por uma denúncia contra Bolsonaro ou pelo arquivamento do processo.

O crime de prevaricação, do qual o presidente é acusado pelo senador, está previsto no artigo 319 do código penal, que significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena para o crime é detenção de três meses a um ano e multa.

“Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Prevaricação Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”

“Protocolei no Supremo Tribunal Federal uma notícia-crime por conta da grave denúncia envolvendo o presidente da República, de que não tomou nenhuma providência diante de ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção existente no Ministério da Saúde”, afirmou Randolfe.

Além de Randolfe, a notícia-crime contra o presidente da República também foi assinada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Segundo a advogada e mestre em Direito Público Vera Chemim, o primeiro passo é a relatora sorteada, ministra Rosa Weber, pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Isto aconteceu já nesta segunda-feira (28).

“Se a PGR analisar todos os fatos, analisar a queixa-crime, provavelmente vai proceder a uma investigação, como se faz com qualquer crime, com o auxílio fundamental da Polícia Federal. Se, na sequência, tiver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a PGR vai apresentar uma denúncia junto ao STF”, afirma.

De acordo com a advogada, neste caso se trata de uma denúncia por um suposto crime comum. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se recebe ou não a denúncia, mas antes é necessária a autorização da Câmara dos Deputados. Caso dois terços dos deputados, o equivalente a 342 dos 513, autorizarem, a bola volta para o STF, para a análise jurídica da acusação.

Em 2017, o então presidente da República Michel Temer (MDB) foi duas vezes denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, a Câmara votou por não autorizar o recebimento da denúncia e o processo contra Temer não seguiu.

Esse controle político existe, segundo a Câmara dos Deputados, “para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos”. No momento da análise do mérito das acusações, o Supremo irá analisar essa denúncia, os indícios de autoria e materialidade do crime e decidir se recebe ou não a denúncia.

“Se receber a denúncia, aí sim, ele será processado e julgado pelo STF pelo fato de ser uma infração penal comum. Mas antes disso, o presidente ficará suspenso de suas funções, conforme prevê o parágrafo primeiro do artigo 86, mesmo que não seja considerado crime de responsabilidade, ele vai ficar suspenso das funções por 180 dias, até que o STF julgue, condene ou não”, diz a advogada.

No âmbito do processo de infração penal comum, ele pode perder a função pública, ficar com os direitos políticos suspensos, se for o caso de ressarcir algum dano, terá que restituir os cofres públicos também. “No bojo desse processo ele pode sofrer essas sanções administrativas, pelo fato de ele ser um agente público”.

Em depoimento à CPI da Pandemia na última sexta-feira (25), o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse ter comunicado ao governo federal sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin.

O deputado afirmou que o nome citado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre supostas irregularidades na aquisição das vacinas Covaxin é o do líder do governo no Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Em entrevista à analista da CNN Renata Agostini, Miranda afirmou não ter gravado a conversa com o presidente, mas disse ter como provar o teor da conversa sobre as fraudes na Covaxin caso ele o desminta. Bolsonaro admite ter participado do encontro com o parlamentar.

Apesar de negar que tenha gravado o presidente, Miranda disse que “não estava sozinho” naquele dia. E não explicou se seu irmão, o servidor da Saúde Luís Ricardo Miranda, que o acompanhou na reunião, fez uma gravação.

Como presidente da República, Jair Bolsonaro tem foro privilegiado; não podendo ser julgado em um juízo de primeira instância ou um tribunal inferior, mas sim, a depender da natureza do crime, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Senado Federal, no caso de um crime de responsabilidade.

A protocolação de notícia-crime contra o presidente Bolsonaro abre agora um leque para três possíveis cenários, conforme explica a advogada constitucionalista Vera Chemim. Bolsonaro poderá ser julgado pelo STF, pelo Senado Federal como ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, ou a queixa-crime poderá ser arquivada.

O arquivamento pode ocorrer caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) julgue a denúncia inconsistente.

“Parece ser a tendência: se for considerado que se trata de um crime comum, ou seja, o crime de prevaricação, quem vai processar e julgar o presidente da República é o Supremo Tribunal Federal”, diz a especialista em direito público pela FGV.

A advogada reitera que infrações comuns, que correspondem ao crime comum, são crimes previstos no código penal.

“Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns”, cita.

Senado Federal pode julgar em caso de crime de responsabilidade
O crime de responsabilidade só é imputado a um grupo que inclui presidentes da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procuradores-geral da República, governadores, secretários, prefeitos e vereadores. Ou seja, autoridades que tenham cometido algum crime referente à atuação pública.

“Ele poderá também ser enquadrado em um ato de improbidade administrativa, a redação segue na mesma direção de um crime comum. Mas, o presidente, em razão do cargo que ocupa, não pode ser enquadrado em um ato de improbidade administrativa, então ele vai ser enquadrado em um crime de responsabilidade”, explica a advogada.

“Se ele for julgado por um ato de improbidade administrativa, esse caso será correspondente a um crime de responsabilidade. Nesse caso, o próprio artigo 86 diz, que ele será julgado pelo Senado Federal. Vamos ter que aguardar como eles irão proceder, se partir do pressuposto que é um crime comum, quem vai processar o julgar o presidente é o STF, se for considerado crime de responsabilidade, quem vai julgar o presidente será o Senado”, esclarece.

CNN Brasil

 

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