Lewandowski rejeita audiência de custodia virtual

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Foto: Cristiano Mariz/VEJA

O ministro do STF Ricardo Lewandowski votou nesta quarta, 30, pelo fim da realização das chamadas audiências de custódia com presos por meio de videoconferência.

A audiência de custódia é um encontro entre presos em flagrante ou por força de mandados judiciais com um juiz, pouco tempo depois de sua prisão. Nessas audiências também são ouvidos a Defensoria Pública e o Ministério Público. O juiz decide o relaxamento ou não da prisão do suspeito nessas ocasiões.

O STF julga nesta quarta durante seu plenário virtual uma ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil pedindo que, em razão da pandemia de Covid-19, as audiências sejam feitas por meio de videoconferência.

Lewandowski afirmou em voto proferido há pouco que é direito do preso ser apresentado pessoalmente ao juiz, até para que o magistrado possa observar a integridade física do acusado. Há a impressão de que presos que participam de audiências remotas poderiam estar mais sujeitos a intimidações das forças de segurança.

O ministro citou uma reportagem do portal do CNJ do ano passado em que registra que as audiências de custódia voltaram a ser realizadas presencialmente em diversos estados, a despeito da pandemia. Os juizados retomaram os encontros presenciais tomando os cuidados sanitários para evitar a propagação da Covid-19.

Segundo o ministro, a realização da audiência de custódia por videoconferência “não encontra mais justificativa na crise decorrente da pandemia da Covid-19”. “Passados quinze meses desde o início da pandemia, as experiências práticas vivenciadas nesse período, o aumento progressivo da cobertura vacinal e o maior conhecimento sobre a dinâmica de disseminação do vírus viabilizam o restabelecimento da prática de atos processuais presenciais”, disse em seu voto.

Consulta ao sistema das audiências de custódia mostrou que pelo menos 20 mil encontros presenciais já ocorreram até junho deste ano, corroborando, segundo Lewansowki, com a tese que que é possível retomar as audiências sem necessidade de videoconferência, desde que sejam adotadas “as medidas de biossegurança adequadas para a realização da solenidade com garantia à saúde de todos”.

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