Procuradoria investiga retirada de outdoor crítico a Bolsonaro
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal vai investigar a retirada de um outdoor instalado às margens da BR-405, em Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, com críticas ao presidente Jair Bolsonaro. O painel dizia “Cemitérios cheios, geladeiras vazias #PaudosferroséforaBolsonaro” e foi derrubado por uma equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), na véspera da visita do chefe do Executivo a obras na região, nesta quarta-feira, 24. De acordo a Procuradoria, o procedimento vai apurar supostos possíveis crimes de prevaricação ou ato de improbidade administrativa.
Informações que basearam a abertura do procedimento indicam que técnicos que se deslocaram cerca de 400 km, de Natal até Pau dos Ferros, para derrubar o outdoor. A Procuradoria também cita oficio da Superintendência Regional do DNIT no Rio Grande do Norte – documento publicado pela imprensa e que circula nas redes sociais – determinando a retirada de ‘peças de publicidade fixadas, sem prévia autorização, na faixa de domínio da Rodovia BR-405’, especificamente entre os quilômetros 149 e 157.
De acordo com o MPF, não há explicação sobre as razões para a escolha do trecho em questão, com exclusão de outras áreas de faixa de domínio da BR-405 no Rio Grande do Norte que podem conter publicidades também supostamente irregulares. A Procuradoria também chamou atenção para o fato de a ordem que consta no ofício ter sido cumprida na mesma data de sua emissão, esta quarta, 23, e de outro outdoor, a cerca de 50 metros do que foi derrubado, com mensagem de apoio ao presidente, supostamente ter sido mantido no local.
A Procuradoria informou que encaminhará ao DNIT, um ofício requerendo uma série de informações: razões para a escolha do trecho da BR-405 e da data; os motivos pelos quais a fiscalização não teria abrangido toda a extensão da faixa de domínio da rodovia; o porquê da possível urgência na realização da fiscalização, ou se já estava incluída em algum cronograma previamente organizado; esclarecimento sobre quantos e quais agentes públicos ou contratados atuaram na fiscalização, incluindo os custos correspondentes.
Os investigadores também vão solicitar uma relação dos painéis removidos e dos que permaneceram no local, com a íntegra dos procedimentos de ‘aplicação de multas ou outras sanções (no caso dos painéis irregulares) e dos procedimentos de concessão de autorizações (no caso dos painéis regulares) eventualmente instaurados’.
COM A PALAVRA, O DNIT
O DNIT ainda não foi comunicado de qualquer ação sobre o assunto.
O Departamento esclarece que todas as placas de publicidade na faixa de domínio desse segmento da BR-405/RN estão instaladas de maneira irregular e serão removidas, independentemente do teor das mensagens contidas, para atender o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pelo Artigo 83, da Lei nº 9.503/97.
A retirada de faixas, outdoors, demolição de instalações e demais dispositvos irregulares de publicidade constam em itens de planilha de contrato de manutenção de rodovias, de maneira padrão. Portanto, são atividades de rotina do Departamento, previstas com antecedência, para garantir a visibilidade das estradas.
As publicidades, quando implantadas em faixa de domínio, sem atendimentos a critérios técnicos de segurança, podem prejudicar a visibilidade da sinalização rodoviária, ocasionando prejuízos ao tráfego da rodovia e aos usuários.
O DNIT reitera que diversos outdoors foram instalados irregularmente nas proximidades da referida rodovia federal e a localização daqueles equipamentos comprometem a segurança dos usuários da via.
Esta Autarquia esclarece que nos dias 23 e 24 de junho foram removidos 3 dispositivos de publicidade em segmento da BR-405/RN, independentemente do teor das mensagens.
Todavia, os trabalhos foram suspensos temporariamente para evitar tumultos de qualquer natureza que poderiam comprometer a integridade física dos profissionais da empresa responsável pelos serviços.
Por fim, O DNIT informa que a operação de retirada de todos os dispositivos de publicidade instalados irregularmente na referida rodovia será retomada, garantindo o cumprimento da legislação de trânsito, com o apoio tático da Polícia Rodoviária Federal, a fim de garantir as condições de segurança da equipe de trabalho responsável pelos serviços de remoção.
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