STF mantém quebra de sigilo de médicos “cloroquiners”
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Associação Médicos pela Vida e manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático decretados contra a entidade pela CPI da Covid. A associação é responsável por um texto, publicado em abril, em que defende a cloroquina e o ‘tratamento precoce’ difundido pelo governo Jair Bolsonaro, além de se posicionar contra o uso de máscaras – previsto em lei – e a obrigatoriedade da vacinação – já assentada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o caso, Rosa Weber não viu ‘excesso’ em relação aos limites da quebra de sigilo, destacando que há indicação, ‘aparentemente inarredável’, de que fake news sobre técnicas e procedimentos de tratamento da covid-19 podem ter causado impacto ‘deletério’ na eficiência do combate à pandemia. De acordo com a ministra, o assunto será ‘devidamente mensurado’ pelo avanço das investigações da CPI da Covid.
Ao justificar a quebra dos sigilos contra a entidade, a CPI da Covid afirmou que o grupo faz ‘campanha em favor de tratamentos inúteis e dispendiosos’ e questionou ‘medidas universalmente adotadas pelos estados e governos que respeitam a ciência’. Segundo o colegiado, cabe à comissão ‘esclarecer quais as fontes materiais dessas campanhas que operam objetivamente contra a saúde pública’.
Considerando que a desinformação sobre a pandemia tem relação com o objeto da comissão instalada no Senado – de apurar ‘ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia’ -, Rosa ponderou que é razoável a extensão da investigação ‘à caracterização de possíveis elos entre entidades privadas e públicas, inclusive sob o aspecto financeiro’.
“Se existe determinada atividade de natureza privada que, como visto, pode ter impactado o enfrentamento da pandemia, eventual ligação dessa entidade com o poder público propiciará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação, sem que se possa falar, à primeira vista, em desbordamento de seus limites, pois esse exame colateral da atividade estatal em tese representa, simplesmente, o esgotamento da análise de toda a atividade pública, inclusive a interposta, no contexto da pandemia”, ponderou a ministra.
Até o momento, os ministros do STF mantiveram as medidas decretadas pela CPI da Covid em outros cinco casos: o do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; o da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’; o do anestesista Luciano Azevedo; e o do secretário de vigilância em Saúde do governo federal Arnaldo Correia de Medeiros.
Em outra ponta, as medidas foram suspensas com relação ao ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, Flávio Werneck, à ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da pasta, Camila Giaretta Sachetti, ao ex-secretário executivo Élcio Franco e ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Helio Angotti Neto.
Como mostrou o Estadão, a discussão das quebras de sigilo telefônico e telemático devem ser levadas ao Plenário da corte máxima para por fim a entendimentos divergentes adotados em decisões individuais.