Advogados poderão “impulsionar” posts em redes sociais

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Foto: Robyn Beck/AFP

A realização de lives com finalidade educativa e o impulsionamento de conteúdos jurídicos são práticas que em breve poderão ser adotadas por advogadas e advogados com perfis nas redes sociais, de acordo com as novas regras para publicidade aprovadas na última quinta-feira (15) pelo Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

As mudanças foram debatidas ao longo de mais de dois anos com todas as seccionais do país e devem entrar em vigor após 30 dias da data de publicação do novo provimento, ainda indefinida.

O conteúdo que poderá ser impulsionado pelos profissionais não poderá conter oferta de serviços, caracterizar mercantilização ou captação de clientela.

O impulsionamento consiste no pagamento para que uma publicação seja vista por um público mais amplo, atingindo mesmo aqueles que não curtem ou seguem a página.

A liberação ou não era um dos temas que dividia a advocacia em relação à publicidade. De acordo com pesquisa Datafolha com advogados, 49% dos entrevistados no país disseram ser a favor do impulsionamento, mesmo percentual daqueles que se declararam contra.

Entre as mulheres, a aceitação da prática era maior, com 60% defendendo o impulsionamento, enquanto apenas 37% dos homens defenderam a prática no meio digital. O levantamento foi realizado por telefone de 26 de fevereiro a 8 de março, com 303 advogados brasileiros, das cinco regiões do país.

Sem regras claras para a publicidade nas redes até então, o que acontecia na prática era que alguns advogados acabavam punidos e outros não ao fazerem divulgações semelhantes em seus perfis, como mostrou a reportagem da Folha.

O secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, que coordenou o grupo de trabalho criado em 2019 para debater as mudanças, disse que houve bastante discussão sobre a aprovação do impulsionamento e que a autorização representa um ganho para a jovem advocacia.

“É um grande ganho porque a jovem advocacia pede isso, na medida que o Instagram entrega muito pouco no orgânico, então você precisa impulsionar para atingir um público maior. Não requer muito investimento”, diz.

Um argumento contra era o de que a liberação dos links patrocinados poderiam contribuir para aprofundar desigualdades entre grandes e pequenos escritórios de advocacia, algo que Ary diz não acreditar que vá acontecer, uma vez que o público-alvo é diferente.

“O escritório grande não tem interesse pelas pequenas causas, que interessam para quem está começando”.

O provimento regula ainda a participação de membros da advocacia em lives e gravações na internet, desde que não haja referência a casos concretos e apresentação de resultados, e uso de ferramentas de interação com clientes.

Nos sites de escritórios, os chatbots poderão ser usados para responder dúvidas iniciais. Já os grupos de WhatsApp podem ser usados desde que com pessoas com quem o advogado ou o escritório tenha relacionamento.

Por outro lado, a realização de anúncios na TV, rádio e outdoors, comuns nos Estados Unidos, seguem proibidos por aqui, por conta do entendimento de que tais práticas configuram mercantilização da advocacia.

Também continua proibido fazer publicidade de qualquer informação sobre as dimensões e estrutura física dos escritórios, assim como prometer resultados para futuros clientes.

“A não mercantilização e captação de clientela é um princípio do nosso estatuto e isso não vai mudar. O que vai mudar é que você vai ter acesso a mais mecanismos e ferramentas mais baratas”, afirma Ary.

A possibilidade de propaganda em mídias sociais, jornais, rádio, TV e internet, teve aprovação de 57% dos advogados ouvidos pelo Datafolha, enquanto 42% indicaram entendimento contrário.

Para ajudar na interpretação das regras e fazer atualizações, caso necessário no futuro, a OAB criou o comitê regulador do marketing jurídico, que deve realizar reuniões de acordo com as demandas da classe.

Quando as novas regras entrarem em vigor, caberá à coordenação nacional de fiscalização e suas comissões locais fazer o acompanhamento e aplicar as devidas sanções.

Os advogados que violarem as normas estão sujeitos à censura, mas Ary afirma que a OAB deve apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de lei para que multas em dinheiro possam ser aplicadas contra quem infligir as regras.

Com o encerramento das discussões sobre as regras na publicidade, a ordem deve criar um novo grupo de trabalho, dessa vez para discutir o uso de plataformas de intermediação entre clientes e advogados, que não são permitidas pelas atuais regras.

Ary avalia que há dois caminhos possíveis. Um deles seria a própria OAB criar sua plataforma de intermediação com clientes, uma alternativa da qual o corregedor discorda, por considerar que não é essa a função da entidade. A outra possibilidade seria estabelecer regras para essas plataformas e punir aquelas que não se adequam.

Caso decida seguir o segundo caminho, a ordem atenderia a outra demanda da classe, segundo o Datafolha. Dentre os entrevistados pelo estudo, 59% aprovaram o uso de plataformas digitais e aplicativos para obtenção de clientes e divulgação de serviços profissionais.

Folha de S. Paulo

 

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