Baladas clandestinas proliferam no Rio em escala industrial

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Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

​É uma briga de gato e rato. De um lado, os organizadores de eventos clandestinos proibidos na pandemia tentam burlar a fiscalização com denúncias falsas e divulgação do endereço da festa só uma hora antes em mensagens privadas. Do outro, a Prefeitura do Rio vai atrás das aglomerações se infiltrando em grupos de WhatsApp, monitorando redes sociais, sites e câmeras 24 horas espalhadas pela cidade, checando as denúncias do disque 1746 e fazendo rondas.

Assim, o setor de inteligência da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) conseguiu achar e encerrar ao menos 155 eventos fora das regras sanitárias de janeiro a julho deste ano na cidade. A pasta afirma não ter feito levantamento do tipo em 2020.

Outra tática dos promotores de evento, segundo a Seop, é levar a festa para municípios vizinhos à capital, onde a fiscalização é mais precária. Eles oferecem inclusive o transporte do Rio até o local. Outro desafio é coibir as aglomerações próximas às comunidades e áreas de risco, comandadas por facções criminosas e milícias.

Para isso, as operações de fiscalização ocupam mais de 1.000 agentes municipais, com o efetivo da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, coordenadorias de Controle Urbano, Licenciamento e Reboques e a subsecretaria de Operações, além do apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

Quatro dos eventos interrompidos não eram só baladas, mas festas de swing, onde casais se relacionam com outros casais, e saunas gays, para encontros sexuais casuais entre homens —práticas que geram ainda mais riscos de contaminação pela Covid. ​

O mais recente foi uma festa com 300 pessoas no Asha Club, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. No local, que se define como casa de swing e balada liberal, os eventos eram semanais.

Isso até o dia 16 de julho, quando o estabelecimento acabou interditado, sem prazo para reabertura, e multado em R$ 15 mil por funcionar como boate em meio à pandemia, violando as medidas sanitárias, e pelo consumo de cigarro em ambiente fechado. Já os clientes não receberam multas, mas foram dispersados.

Outra festa do tipo foi descoberta meio sem querer no dia 5 de abril. Naquela segunda-feira, agentes da Coordenadoria de Estacionamento e Reboque da Seop faziam uma ronda na Praia da Reserva, também na Barra da Tijuca, quando estranharam a quantidade de carros estacionados em uma parte escura e distante da orla por volta das 22h.

Naquele mês, em que até a permanência de banhistas na areia estava proibida, havia por lá mais de 30 pessoas em meio a vegetação e a areia num swing à céu aberto.

Quando os fiscais começaram a autuar os veículos, logo os motoristas apareceram, seminus, para recuperar os carros. Dez foram advertidos por estacionamento irregular. Três automóveis foram rebocados porque seus respectivos donos não deram as caras. Eles tiveram que pagar multas que vão de R$ 88 a R$ 293. O organizador da festa não foi localizado.

No final de semana seguinte, nos dias 10 e 11 de abril, foram descobertas duas festas em saunas masculinas. Cada uma reunia cerca de 70 pessoas dentro de um imóvel.

Na de Botafogo, o flyer publicado nas redes sociais divulgava a edição diurna do “Cabbaré”, com duas horas de bebida liberada e a entrada por R$ 40. A do Centro da cidade, na rua Buenos Aires, era a inauguração do Espaço Kalazans, com a festa Surubada, gogo boys interativos e “sucesso garantido”.

Os responsáveis pelos dois eventos foram multados por violação de medida sanitária e os locais, interditados.

Já outras chamam atenção dos fiscais por estarem lotadas de adolescentes ou pela quantidade de gente reunida.

Uma delas, em um sítio em Jacarepaguá (zona oeste), tinha 5.000 pessoas e foi descoberta na manhã do domingo, 4 de julho. Na aglomeração, era raro quem usasse máscara. Todos foram retirados de lá, com ajuda da Guarda Municipal e da PM.

O responsável pelo evento foi multado por promover aglomeração, mas o valor da multa não foi divulgado.

Os organizadores também podem ser processados nos termos do artigo 268 do Código Penal por descumprirem determinação do poder público destinada a impedir a indução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, além de multa.

Folha de S. Paulo

 

 

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