Cara-de-pau entra no STF para poder escolher vacina

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Foto: Reprodução

O Núcleo de Justiça 4.0 do TRF2 negou liminar a Átila Nunes (MDB), que pede em juízo para receber do município do Rio a terceira dose da vacina contra a Covid-19, que não seja a Coronavac. Ele já tomou as duas doses recomendadas do imunizante produzido pelo Instituto Butantan, mas alega que não se sente seguro, com base em informações das “mídias em geral e vários estudos científicos”, bem como em declarações do ministro da Saúde sobre uma suposta baixa eficácia da Coronovac.

A juíza federal Marianna Bellotti, no entanto, negou a liminar considerando que não cabe à justiça escolher medicamento ou tratamento médico, sem que a parte tenha apresentado prescrição ou relatório mmédico. A magistrada também observou que tendo completado o protocolo imunização do Ministério da Saúde, não há justificativa para o autor receber nova dose de qualquer vacina.

Veja um trecho da decisão: “Merece destaque, ainda, que o referido protocolo definido pelo Ministério da Saúde prevê (item 4.3.5) que ‘indivíduos que iniciaram a vacinação contra a Covid-19 deverão completar o esquema com a mesma vacina. Indivíduos que porventura venham a ser vacinados de maneira inadvertida com duas vacinas diferentes deverão ser notificados como um erro de imunização no e-SUS Notifica (https://notifica.saude.gov.br) e serem acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais. Neste momento, não se recomenda a administração de doses adicionais de vacinas COVID- 19’”, completou Marianna Bellotti. O mérito da ação ainda será julgado pela primeira instância.

O Globo 

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