Fachin manda MPF investigar polícia do Rio
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (30) que o Ministério Público Federal instaure uma investigação perante a Justiça Federal para apurar se a Polícia Civil do Rio de Janeiro descumpriu a ordem do Supremo que restringiu a realização de operações a situações excepcionais durante a pandemia da Covid-19.
O magistrado também autorizou os autores da ação, o PSB e entidades da sociedade civil, a terem acesso “às comunicações das operações policiais, assim como aos relatórios produzidos ao final das operações”.
O ministro derrubou a decisão da Polícia Federal do Rio de Janeiro de impor sigilo a informações de ações policiais no RJ, incluindo aquelas relativas à operação do Jacarezinho, que deixou 28 mortos e foi a mais letal da história do estado.
A decisão foi dada no processo em que o Supremo determinou que as operações policiais no Rio de Janeiro só podem ser realizadas em situações excepcionais e devem ser informadas ao Ministério Público do RJ.
Depois da ação policial no Jacarezinho que deixou 28 mortos na comunidade do Jacarezinho, o STF voltou a discutir o tema para estabelecer qual é o alcance da própria decisão que havia restringido as operações a ocasiões excepcionais.
Na ocasião, o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes.
Fachin afirmou que irá esperar a retomada do julgamento pelo plenário para abordar todos os aspectos do processo, mas que a determinação de abertura da investigação não pode esperar e tem de ser imediata “a fim de evitar que eventuais provas sejam perdidas ou que diligências restem inviabilizadas”.
Caso o MPF considere adequado, também estará autorizado a requisitar auxílio da Polícia Federal.
Além disso, segundo o magistrado, as informações da polícia que justificam a realização de operações precisam ser públicas “para defender a legitimidade da utilização da força”.
O ministro afirmou que há diferença entre operação policial autorizada pela Justiça, que pode decretar sigilo de informações para auxiliar na elucidação dos crimes, e aquelas realizadas pela polícia “para excepcionalmente reprimir uma agressão imediata”, ou seja, sem supervisão judicial”.
“No que tange aos relatórios produzidos após as operações, a mesma racionalidade se aplica. Trata-se de uma prestação de contas sobre a estrita observâncias dos rigorosíssimos padrões de emprego de força e do uso e armas, jamais podendo-se admitir que essas informações não tenham ampla publicidade”.
Um dia depois da operação no Jacarezinho, Fachin já havia mandado o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o chefe do Ministério Público do Rio de Janeiro, Luciano de Souza, investigarem o confronto naquela comunidade.
Na ocasião, ele também enviou dois vídeos às instituições. Em um deles, um policial aparece invadindo uma casa e atirando contra um homem deitado e, no outro, aparecem cinco pessoas aparentemente mortas deitadas em macas de hospital.
O magistrado afirmou que os fatos pareciam “graves” e que havia “indícios de atos que, em tese, poderiam configurar execução arbitrária”.
O magistrado não deu maiores detalhes sobre como chegou a essa conclusão, mas o termo diz respeito ao que seria uma atuação fora da lei e das regras que os policiais deveriam seguir.
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