Fux cogita até prisão de quem não responder à CPI
Foto: Reprodução
Após questionamento da CPI da Covid sobre a possibilidade de a diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, ficar em silêncio durante depoimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou, em despacho, que cabe a ela decidir em quais perguntas ela pode ficar calada, mas que “nenhum direito é absoluto” e que a CPI pode tomar “medidas cabíveis” caso haja abuso do direito ao silêncio. Com a decisão, a oitiva de Medrades deve ser retomada.
O depoimento dela foi interrompido nesta terça-feira justamente porque Medrades se recusou a responder às primeiras perguntas, que eram apenas sobre quais funções ela exerceu na Precisa Medicamentos. Sua defesa havia obtido uma decisão do STF lhe conferindo o direito a não se auto-incriminar. A CPI, entretanto, argumenta que ela tinha obrigação de responder aos fatos como testemunha e que poderia ficar calado em relação aos fatos que poderiam lhe incriminar.
Na decisão, o ministro ainda afirmou que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da CPI. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu.
Na decisão, o presidente do STF explica que, caso a diretora da Precisa abuse do direito de não se autoincriminar, a CPI tem poder para determinar as medidas que entender necessárias. “Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis.”
Fux não detalhou quais seriam as medidas cabíveis que a CPI poderia determinar. Mas, no questionamento enviado ao STF, o presidente da CPI Omar Aziz chegou a perguntar se a recusa a responder a determinadas perguntas poderia gerar o crime de falso testemunho, que pode inclusive basear uma ordem de prisão em flagrante pela comissão –isso ocorreu na semana passada, no depoimento do ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias.
A CPI investiga a compra, pelo Ministério da Saúde, da vacina indiana Covaxin, que tinha a empresa brasileira Precisa Medicamentos como intermediadora. Medrades chegou a assinar documentos do contrato enviados para o ministério, por isso foi chamada para prestar depoimento.
Após responder sobre a situação de Emanuela, o presidente do Supremo deu a mesma resposta ao questionamento feito pela CPI sobre o sócio da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano. Ou seja, disse que compete à CPI estabelecer os limites necessários “para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”.
A CPI avalia chamar Maximiano para prestar depoimento nesta quarta-feira.
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