Senado aprova cotas daqui a quase 20 anos

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que garante a reserva de cadeiras para candidatas do sexo feminino, de forma escalonada, na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmara Municipais. Pelo texto final, essa reserva será feita de forma progressiva até 2038, quando as mulheres terão direito a pelo menos 30% das vagas na eleição proporcional. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), mas recebeu parecer de Carlos Fávaro (PSD-MT). Inicialmente, o texto previa a reserva do percentual mínimo de 15% para mulheres, mas por sugestão da senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, isso foi modificado. Desta forma, a cota feminina será de 18% nas eleições de 2022 e 2024; 20% nas eleições de 2026 e 2028; 22% nas eleições de 2030 e 2032; 26% nas eleições de 2034 e de 2036; 30% nas eleições de 2038 e 2040.

O formato final não agradou, no entanto, todos os envolvidos nessa discussão. “Reserva de assentos que não seja mantido o percentual mínimo de 30% já para as eleições de 2022 não é um avanço, mas um retrocesso aos direitos já conquistados pelas mulheres. Pelo texto aprovado hoje, para as eleições de 2022, teremos a reserva de assentos no percentual de 18 %, passando para 30% somente nas eleições de 2038 e 2040. Somos 51 % da população brasileira e quase 50% das filiadas aos partidos políticos. O mínimo aceitável é manter o percentual de 30% de reserva de assentos. Para alcançar a paridade de gênero, precisamos de avanço e não de retrocessos”, argumentou Carla Rodrigues advogada eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A matéria foi incluída na pauta como parte do “esforço concentrado” desta semana. O objetivo dos senadores é fazer uma série de alterações na lei eleitoral. Isso porque essas modificações precisam ser feitas até o final de setembro para terem validade no próximo pleito. Além disso, o texto de Angelo Coronel repete teor de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada hoje, que trata de uma cota mínima e reserva de recursos para candidaturas femininas nas eleições.

Desta forma, cada partido deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas proporcionais de cada sexo. Neste mesmo sentido, as mulheres deverão ser beneficiadas, em companhas proporcionais, com no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não sendo exigida a destinação proporcional caso haja maior número de candidatas. Essa cota já vem sendo exigida por decisões do STF e do TSE, mas os senadores decidiram legislar sobre o assunto para fazer alguns ajustes.

Valor Econômico

 

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