STF remete processo de Salles para primeira instância

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Foto: AFP/Arquivos

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou para o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) um inquérito contra o Ricardo Salles, que pediu demissão do Ministério do Meio Ambiente no último dia 23.

A magistrada afirmou que, como ele deixou o primeiro escalão do governo e perdeu o foro especial, a investigação em curso para identificar se Salles atuou para atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira do Brasil, feita na Operação Handroanthus, deve sair do Supremo.

Cármen Lúcia citou que está pendente de julgamento no TRF-1 um processo que discute se os casos da Operação Handroanthus são de atribuição da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas e o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

Depois dessa definição, o tribunal deverá enviar o caso de Salles para o juiz que for declarado responsável pelo tema.

Apesar da decisão da ministra, ainda resta outro inquérito contra Salles no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Neste caso, é investigada a suspeita de facilitação à exportação ilegal de madeira.

Moraes ainda não decidiu se remete esse caso à primeira instância. Foi nesse processo que o magistrado autorizou uma operação contra o então ministro do Meio Ambiente a pedido da Polícia Federal. Na ocasião, ele não pediu a manifestação da PGR sobre o caso, como ocorre geralmente.

Já Cármen Lúcia mandou abrir inquérito contra Salles a pedido da PGR, que apontou a necessidade de apurar a suspeita dos crimes de advocacia administrativa, dificultação de fiscalização ambiental e embaraço à investigação de infração que envolva organização criminosa.

A solicitação da Procuradoria ocorreu após o delegado Alexandre Saraiva, então superintendente da Polícia Federal no Amazonas, apresentar uma notícia-crime em que acusou Salles de dificultar a fiscalização ambiental e patrocinar interesses privados na apreensão de madeira ilegal no Pará.

O delegado disse que houve interferências indevidas praticadas pelo então ministro e outros servidores na ação policial que apreendeu 226.763 m³ de madeira, em toras supostamente extraídas ilegalmente, cujo valor estimado seria de R$ 129 milhões.

Na decisão do início de junho, a ministra afirmou que os fatos descritos pelo delegado “podem configurar práticas delituosas cuja materialidade e autoria reclamam investigação”.

Nesta sexta, Cármen disse que a jurisprudência do STF determina a remessa de casos de pessoas que não têm mais foro à primeira instância.

“Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”.

Folha  

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