Fux diz que Bolsonaro tentou “criminalizar” Alexandre de Moraes
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, fez severas críticas à iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), de apresentar ao Senado um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, da mesma corte.
Sem mencionar Bolsonaro, Fux caracterizou o pedido de impeachment – já indeferido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) – como uma reação diante da discordância de decisões judiciais proferidas por Morais. “Não é possível que, numa democracia, as decisões judiciais sejam criminalizadas”, afirmou, nesta quinta-feira (26), durante evento da XP.
“Juízes têm independência jurídica para decidir de acordo com a lei e a Constituição. Em países sem essa característica, não haverá ordem, não haverá paz. O juiz não pode decidir com uma espada de Dâmocles na cabeça. Então não é possível que, numa democracia, as decisões judiciais sejam criminalizadas.”
Fux afirmou na sequência que “aqueles que não aceitam as decisões judiciais devem utilizar recursos próprios, nas vias próprias jurisdicionais, e não [pedir] impeachment”. O pedido de impeachment em questão, segundo ele, “tem uma roupagem de uma ameaça, de cassação do juiz por suas opiniões”.
“Nós já vivemos uma época em que houve delitos de opinião, mas a democracia brasileira não admite que juízes trabalhem com o talho de corresponder à vontade de alguém sob pena de sofrer impeachment”, completou. “No caso concreto [de Moraes], não havia absolutamente nenhum reflexo de um ato praticado que se enquadrasse na previsão de impeachment.”
Para Fux, o que restou do episódio foi o que ele chamou de “consagração” da independência do Judiciário. Um desfecho diferente seria um “atentado à democracia”, uma “violação às garantias da magistratura previstas na Constituição”. “Juiz não pode atender reclamos exacerbados sob pena de nós contemplarmos uma ditadura sectária inadmissível numa democracia”.
No evento promovido pela XP, o presidente do Supremo rebateu críticas segundo as quais a Corte invade áreas que deveriam ser exclusivas da política e de que estaria violando a legislação ao abrir inquéritos de ofício.
“Quando se fala que o Judiciário invade a área da política, é preciso saber que houve uma provocação para o Judiciário agir. E a Constituição diz que o Judiciário, quando provocado, tem de dar uma decisão judicial”, afirmou, lembrando que esse modelo não é idêntico em todos os países.
O presidente do STF reclamou então do excesso de recursos de políticos que chegam ao Judiciário. “Quando os atos são de natureza eminentemente política, são eles [os políticos] que devem decidir”, afirmou.
Mais adiante, Fux defendeu a legalidade de instauração de inquéritos por parte do STF. Falou, especificamente, que processos abertos por disseminação de fake News e organização de ações antidemocráticas.
“A Constituição estabelece que as ameaças já constituem ilícito capaz de ser sindicado pelo Judiciário. Então se há uma ameaça, a própria ameaça já caracteriza uma lesão. Imagine o Judiciário tendo conhecimento de que o crime está no caminho da consumação e [sabendo] que não dará tempo de evitar essa consumação se não forem adotadas medidas de urgência”, afirmou.
O presidente do STF lembrou que o ordenamento jurídico contempla a chamada tutela de urgência. São medidas, segundo ele, que devem ser tomadas rapidamente para que não ocorra frustração da prestação de Justiça.
“Se nós sabemos que estão sendo arquitetados atos antidemocráticos, que podem gerar consequências gravíssimas, é dever do Judiciário utilizar a denominada tutela de urgência”, defendeu. “Às vezes são medidas drásticas, com apreensão de bens ou supressão de liberdade”, explicou.
“Se um cidadão diz que já está montando operação para invadir o Supremo Tribunal Federal, nós vamos esperar que haja essa invasão? Não. Nós temos que agir imediatamente e, a posteriori, mandar os autos para o Ministério Público. Como foi feito com o processo das fake News.”
O presidente do STF afirmou que, em certas ocasiões, a audiência das partes para manifestação do contraditório se dá previamente. “Às vezes ela tem de se dar posteriormente para não frustrar os fins de Justiça”, justificou. “Ilícito de perigo exige prevenção, ilícito de lesão exige reparação.”
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