STF decidirá se atende Bolsonaro e abandona profissionais de saúde vítimas da covid

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Foto: Nelson Jr./STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta quinta-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional apresentem informações, em cinco dias, sobre a lei que prevê compensação financeira a profissionais de saúde que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em razão da Covid.

Cármen Lúcia também deu prazo de três dias para que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso.

No despacho, a ministra afirma que o pedido do governo para suspender a lei será analisado diretamente em plenário – ainda não há data para que isso ocorra.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional prevê, por exemplo, indenizações de R$ 50 mil. O texto foi vetado pelo Executivo, mas o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei.

Além de garantir recursos a profissionais e trabalhadores em saúde, a lei inclui entre possíveis beneficiários os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dessas pessoas.

Cármen Lúcia é a relatora da ação apresentada pelo presidente Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, que pede a suspensão dos efeitos da regra.

Para o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir tema de competência do Executivo, por criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia e por não prever fonte de custeio para os gastos.

“Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização”, diz o texto da ação.

Segundo a ação, o artigo 1° da lei foi “muito amplo” ao incluir como profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo, de segurança e outros.

“Tal fato gera insegurança jurídica para a União, na medida em que poderá ser demandada em juízo para a compensação de centenas categorias profissionais em decorrência dessa previsão legal. Apesar de a compensação financeira prevista na lei sob exame não se referir expressamente a servidores e empregados públicos, ela não fez restrição a esses profissionais”, argumentou o governo.

G1  

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