STF julgará crime de guerra da Alemanha nazista

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Foto: Arquivo/ Agência O GLOBO

O Supremo Tribunal Federal julgou não ser cabível a tese de “imunidade de jurisdição” a atos ilícitos cometidos por outros países em violação a direitos humanos. A decisão foi publicada ontem pelo STF, após julgamento do mérito da ação apresentada em 2016 pelos familiares de uma das vítimas do barco Changri-lá, torpedeado pelo submarino alemão U199, na costa de Arraial do Cabo-RJ, em 1943, durante a 2ª Guerra Mundial. Ao todo, dez pessoas morreram.

Com o novo entendimento, o STF abre caminho para que a Alemanha seja julgada pela Justiça brasileira. Os familiares de Deocleciano Pereira da Costa, vítima no Changri-lá, entraram com pedido de indenização junto ao STJ, mas ele foi negado com base na tese da “imunidade de jurisdição”. Em 2001, ficou comprovado que o responsável pelo desastre foi o submarino alemão.

Essa imunidade acontece quando estrangeiros, em virtude dos cargos ou funções que exercem, escapam à jurisdição, tanto civil quanto criminal, do Estado em que se encontram. No caso em questão, o ato de império em período de guerra não seria passível de julgamento pela Corte brasileira.

“O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 944 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, afastando a imunidade de jurisdição da República Federal da Alemanha, anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, fixando a seguinte tese: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”, cita a decisão do STF.

O placar foi apertado: 6 a 5 concordando com a tese do relator, o ministro Edson Fachin. Ao seu lado ficaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.

O advogado Leven Siano foi responsável pela defesa dos familiares da vítima. A decisão tem repercussão geral para casos semelhantes. O caso do Changri-lá voltará, portanto, à primeira instância, que é a Justiça Federal do Rio.

O Globo 

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