STF manda CPI “vagar com o andor”

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma dupla derrota à CPI da Covid-19, ao reduzir o alcance de quebras de sigilo de investigados. Em um recado a senadores sobre os limites da apuração, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin proibiram o acesso a dados bancários e fiscais anteriores ao período da pandemia.

Em sua decisão, Fachin sugeriu aos congressistas “vagar com o andor” e disse que eles não podem fazer “fishing expedition” (pescaria aleatória de informações, com o propósito de encontrar eventuais suspeitas que sejam úteis às investigações).

As duas decisões, publicadas ontem nos autos, se deram em mandados de segurança impetrados pela defesa de Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos, empresa que representava a fabricante da vacina indiana Covaxin. Os advogados do empresário, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, pediram à corte a anulação das quebras, sob o argumento de que as fundamentações eram genéricas e sem vínculos com a pandemia.

Em um dos casos, a CPI afastou os sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal da 6M Participações, de Maximiano, de 2016 a 2021, com a justificativa de “verificar movimentações financeiras entre empresas sobre as quais pairam indícios de transações irregulares que poderiam comprometer ou comprometeram a solução da pandemia incrementando os riscos sanitários e os danos ao erário”.

Fachin entendeu, no entanto, que, para esse propósito, não são necessárias as quebras dos sigilos de dados e de comunicações e as suspendeu. “Para a verificação dessas movimentações, a primeira regra da proporcionalidade já é suficiente para revelar a inadequação da quebra dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos da sociedade empresária. A confirmação das transações pode ser verificada pelas movimentações bancárias e por seus eventuais registros fiscais. Os dados telefônicos e telemáticos pouco ou nada agregariam a essa verificação, assemelhando se, por sua aleatoriedade, à prática na teoria processual penal é chamada de ‘fishing expedition’. Não houve, ademais, a devida fundamentação quanto à necessidade e adequação dessas medidas especificamente para o fim pretendido”, declarou.

Fachin também suspendeu as quebras bancária e fiscal anteriores a março de 2020, pois a CPI foi criada para apurar fatos referentes à pandemia, e não anteriores a ela. “Há, ainda, perigo de dano irreparável caso a medida seja efetivada e dados sigilosos do impetrante sejam levantados”, afirmou.

Barroso analisou medidas contra outra empresa de Maximiano, a BSF Gestão em Saúde. A CPI quebrou os sigilos telefônico e telemático da empresa (a partir de abril de 2020), além do bancário e do fiscal (a partir de abril de 2016). Na mesma linha de Fachin, o ministro considerou que, nos últimos dois casos, o intervalo de tempo delimitado estava fora do escopo da comissão.

“Observo que os itens referentes à quebra dos sigilos fiscal e bancário indicam como intervalo temporal de interesse o período de ‘abril de 2016 até o presente. Considerando que o objeto da CPI consiste na apuração de ‘ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19’ e que esse evento sanitário teve início, no Brasil, em 2020, parece-me que as informações a serem acessadas pela Comissão devem se restringir ao período de abril de 2020 em diante”, argumentou.

O Globo 

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