Câmara pode passar a escolher corregedor do MPF

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Foto: Vagner Rosário/VEJA.com

Depois do desmonte das forças-tarefas que investigavam casos relacionados à Lava-Jato e da reviravolta judicial que permitiu que o ex-presidente Lula tivesse suas condenações anuladas e voltasse ao jogo político, o Congresso prepara para as próximas semanas mais uma revanche contra os investigadores do Ministério Público. Atualmente com o apoio do presidente da Câmara Arthur Lira (Progressistas-AL) e de parlamentares de pelo menos outros 12 partidos, a proposta é mudar a Constituição e dar a deputados e senadores a prerrogativa de indicar o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cargo que recomenda a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD) e sugere penalidades. Hoje o posto é escolhido em votação interna pelos conselheiros, mas a ideia dos congressistas é que ele passe a ser nomeado alternadamente pela Câmara e pelo Senado.

O movimento, considerado um sinal claro de revanchismo parlamentar contra o MP, uniu aliados e desafetos em torno do procurador-geral da República Augusto Aras, que trabalha nos bastidores para desidratar a proposta no Congresso. Criticado pela falta de apetite em analisar faltas funcionais e crimes de procuradores, o CNMP determinou, nos últimos 18 meses, 16 suspensões, sete censuras, seis advertências e apenas uma demissão de membros do Ministério Público. De 2005 a 2019, foram pouco mais de 16 PADs para cada mil integrantes do MP. Estatísticas como essas têm sido usadas por deputados para pressionar pela nova fomatação do conselho.

“Não é revanchismo. Quem criou o CNMP foi o parlamento e cabe a ele aperfeiçoá-lo. Não podemos aceitar uma instituição que faça vistas grossas a crimes que eles praticam. O conselho tem olhar muito condescendente. Lá se cometeu erros o sujeito não acontece nada”, disse a VEJA o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O petista é autor da proposta inicial que previa que o corregedor sequer precisasse ser integrante do MP.

Para ele, mesmo com desvios cometidos por investigadores da lava-Jato não houve punições mais duras do CNMP contra os procuradores. De fato, o conselho decidiu, por exemplo, aplicar a pena de advertência ao procurador Deltan Dallagnol por ter afirmado que o Supremo Tribunal Federal (STF) passa uma mensagem de leniência em favor da corrupção em suas decisões, mas foi impedido pelo mesmo STF de usar a sanção como agravante em outros PADs.

“Deltan é um caso paradigmático. É uma pessoa que se utilizou do poder e praticou uma série de ilícitos, quis se apropriar da verba indenizatória dos danos à Petrobras, começou a misturar os investigados lá da Lava-Jato com palestras que vinha dando e usou o cargo dele para fazer campanha para Presidência do Senado. Se isso tudo pode, não sei mais o que não pode”, afirmou Teixeira.

A punição de um procurador que cometeu atos ilegais em uma investigação não depende unicamente do corregedor do CNMP, mas por ser o responsável por propor a abertura do PAD contra o investigado, é ele quem dá ao colegiado o tom sobre a gravidade das acusações que eventualmente recaiam sobre o integrante do Ministério Público. Recentemente o atual corregedor Rinaldo Reis sugeriu a demissão de procuradores da extinta força-tarefa da Lava-Jato do Rio por vazamento de informações sobre políticos investigados – o caso deverá ser julgado em duas semanas.

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