Dallagnol e cia. podem perder cargos por abuso de poder
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rinaldo Reis, votou nesta terça-feira pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os procuradores da antiga força-tarefa da Lava-Jato do Rio de Janeiro, que pode resultar na demissão deles dos seus cargos públicos.
Após a apresentação do voto de Rinaldo, um dos conselheiros anunciou que irá pedir vista para analisar com mais tempo o caso. Por isso, o julgamento não deve se encerrar nesta terça. Caso a maioria do plenário siga o voto do corregedor, será aberto um PAD para produção de provas e oitiva de testemunhas. Ao final dessa tramitação, o CNMP julgaria se cabe aplicação de pena de demissão ou não.
O caso se baseia em uma representação movida pelos ex-senadores Edison Lobão (MDB-MA) e Romero Jucá (MDB-RR), que foram denunciados pela Lava-Jato do Rio sob acusação de recebimento de propina desviada das obras da usina nuclear de Angra 3. Na representação enviada ao CNMP, eles acusam os procuradores da antiga força-tarefa de terem vazado informações sigilosas por meio da divulgação de um comunicado à imprensa que relatava a apresentação da denúncia contra os políticos.
Comunicados desse tipo são corriqueiramente feitos pelo Ministério Público Federal e pela própria Procuradoria-Geral da República na ocasião de oferecimento de denúncias, mesmo em processos que tramitam sob sigilo. Em sua defesa, a antiga força-tarefa argumentou que o processo sobre os ex-senadores não deveria estar sigiloso e que esse sigilo foi retirado pela Justiça Federal logo após a apresentação da denúncia. Também citou que a própria Procuradoria-Geral da República faz a divulgação à imprensa de denúncias protocoladas na Justiça, mesmo quando as peças estão sigilosas.
Em seu voto, Rinaldo Reis afirmou que os procuradores agiram “sem o zelo necessário” e fizeram uma divulgação “prematura” da denúncia, antes que o sigilo fosse retirado. O corregedor classificou de “reprovável” a conduta dos procuradores por terem “se adiantado” e divulgado à imprensa a apresentação da denúncia, antes de uma decisão da Justiça. Citou ainda indícios de infração disciplinar na conduta.
— Os processados conduziram-se sem o zelo necessário, direcionando-se com consciência e plena vontade no sentido de divulgar rapidamente o trabalho atinente à conclusão das investigações e correspondente ao oferecimento de exordiais acusatórias que nem ao menos haviam sido recebidas naquele momento — afirmou o corregor.
Sobre a possível pena a ser aplicada aos procuradores, Rinaldo afirmou que isso ainda terá que ser decidido pelo plenário do CNMP. A pena de demissão pode ser convertida em uma suspensão.
No mês passado, um grupo de 35 subprocuradores-gerais da República, que compõem o último degrau da carreira do Ministério Público Federal, divulgou um comunicado em defesa dos procuradores da Lava-Jato do Rio neste caso. Escreveram na manifestação que “a divulgação da denúncia (…) apenas instrumentalizou, ordinariamente, os deveres de publicidade e informação, reclamados nos Estados de Direito, que são a fiel expressão do princípio republicano a que todos os órgãos públicos devem observar, por prestarem contas de seus atos à cidadania”. Dizem ainda que “o dever constitucional de publicidade impõe-se por inafastável apreço à República”.
O caso tem provocado repercussão nos bastidores do MPF, já que a divulgação de ações dos procuradores por meio de releases à imprensa é comum. O entendimento é que uma punição poderia abrir precedente para punir qualquer procurador da instituição.
São alvos do processo o antigo coordenador da força-tarefa, Eduardo El Hage, e os procuradores Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista e Tiago Misael de Jesus Martins.
Em defesa apresentada na sessão, o advogado dos procuradores, Eugênio Pacelli de Oliveira, leu um ofício apresentado pela juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, responsável pelo caso, no qual ela afirmou que não decretou sigilo na ação penal. Pacelli também afirmou que a divulgação da denúncia não apresentou nenhum dado sigiloso que violasse a privacidade dos acusados, apenas os seus nomes.
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