Governo ignora risco de fake news com MP das redes

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Foto: Reprodução/ Internet

O governo do presidente Jair Bolsonaro ignorou parecer interno que apontava problemas na medida provisória (MP) que alterou o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil. A MP, de acordo com analistas, limita a remoção de fake news, desinformação e conteúdos de ódio em redes sociais.

Segundo documentos obtidos pelo G1, a Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo apontou durante a tramitação interna da MP, ou seja, antes da publicação no “Diário Oficial da União”, que o texto dificultava a moderação pelas redes sociais e poderia estimular a circulação de informações falsas. O Palácio do Planalto foi procurado e até o momento não se manifestou.

A MP foi publicada em 6 de setembro, véspera dos atos antidemocráticos realizados por apoiadores do presidente. A medida estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos.

O texto estabeleceu “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e definiu regras para a moderação de conteúdos pelas plataformas. A MP determinou que é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

A MP está em vigor desde a publicação, mas deve ser votada em no máximo 120 dias pelo Congresso para que continue valendo. Criticada por especialistas e contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), a MP corre o risco de ser devolvida ao Palácio do Planalto.

A TV Globo apurou que um parecer dos advogados do Senado deve ser usado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para embasar a devolução do texto. No documento, a Advocacia do Senado deve apontar que a MP desrespeita os requisitos fundamentais previstos na Constituição, incluindo os de relevância e urgência.

Em 24 de agosto, ao analisar uma redação preliminar da MP, o consultor-jurídico do Ministério do Turismo Márcio Luís Dutra de Souza viu problemas nos artigos que tratavam especificamente da “justa causa” para remoção de conteúdo pelas plataformas.

Souza disse que o texto proposto estabelecia “um rol taxativo das hipóteses de justa causa para a ocorrência de moderação. Assim, as plataformas estariam autorizadas a realizar a ‘moderação’ no âmbito das redes sociais por elas disponibilizadas aos usuários somente nas hipóteses expressamente estabelecidas” pelos artigos.

Com isso, avaliou o consultor jurídico, havia o risco de ofensa ao princípio da livre iniciativa pela imposição em relação à fixação dos termos de uso das plataformas.

“Desse modo, afigura-se juridicamente mais adequado o estabelecimento de opções regulatórias meramente exemplificativas no rol de condutas aplicáveis à moderação/limitação de conteúdo e contas, somada à supressão de qualquer cláusula que iniba as empresas de estabelecerem sua regulação própria de moderação no âmbito de suas plataformas, caso ofendam eventuais termos de uso ou políticas estabelecidos”, conclui Souza.

Outro problema apontado no parecer do consultor tratou da desinformação – especificamente a “ausência do tratamento da questão da desinformação”.

Souza indicou que o texto analisado por ele não possuía proposta regulatória que tratasse da desinformação, o que poderia entrar em conflito com o entendimento do STF de que informações fraudulentas veiculadas de forma massiva não estariam protegidas pelo direito constitucional da liberdade de expressão.

“A veiculação de comando normativo que venha a limitar o eventual crivo das plataformas em relação ao conteúdo produzido por particulares sob o manto da aplicação irrestrita da liberdade de expressão, poderá, eventualmente, estimular à veiculação indiscriminada de notícias falsas, com a produção de desinformação, o que, evidentemente, afronta o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal acima indicado”, disse o consultor jurídico no parecer.

Souza inclusive contraditou outros entendimentos dentro da própria pasta, de que a lista de possíveis “justas causas” para a retirada de conteúdo não impedia o combate à desinformação, apenas tornando-o mais criterioso.

“A fixação de um rol taxativo de hipóteses de justa causa poderá impedir que as plataformas atuem de maneira eficaz para limitar, na forma dos seus termos de uso, conteúdos deliberadamente construídos para veicular notícias falsas ou para gerar desinformação intencional , por consequência, causar danos em razão do abuso de direito configurado”, conclui ele.

As ressalvas feitas pelo consultor jurídico não foram suficientes para mudar os planos do governo. O texto criticado no parecer foi publicado e está em vigor sem as alterações propostas. Já a avaliação de Souza mudou. Com as ações apresentadas ao STF contra a medida provisória, relatadas pela ministra Rosa Weber, ele voltou a ser acionado para se manifestar sobre o tema. E, desta vez, não fez ressalvas.

Diante dos questionamentos apresentados ao STF sobre a questão da desinformação, por exemplo, ele aprovou no último dia 10 de setembro um parecer elaborado pela Consultoria Jurídica que diz que “as opções de justa causa para decisões de moderação de conteúdo são bastante numerosas e amplas, incluindo hipóteses de elevada gravidade e relevância social, nas quais haveria grande risco à sociedade em caso de não moderação.”

Com isso, diz a manifestação enviada pelo governo ao STF, “a proposta em análise permite amplo espaço para a moderação pelos grandes provedores de redes social, desde que essa atividade seja realizada de maneira devidamente fundamentada e com a indicação de uma justa causa em cada caso concreto.”

G1

 

 

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