Jurista dá parecer gratuito a família do menino Miguel e incrimina “patroa”

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Foto: Reprodução/Instagram

O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e a advogada Helena Regina Lobo da Costa elaboraram parecer sobre a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, imputando à patroa da mãe da criança de 5 anos, Sarí Corte Real, crime de abandono de incapaz com resultado morte. O parecer foi elaborado a pedido do advogado que representa a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza, com base nas informações relacionadas à ação penal a que Sarí Corte Real responde na 1ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife.

A avaliação dos professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, elaborado em caráter pro bono, vai na mesma linha que a da Polícia Civil de Pernambuco que, ao concluir as investigações em julho ano passado, alterou a tipificação do crime que fora autuado inicialmente como homicídio culposo. Ao denunciar Sarí, o Ministério Público do Estado não só a acusou de abandono de incapaz com resultado morte, mas também apontou agravamento do crime por ter sido cometido contra uma criança e durante uma situação de calamidade pública.

Miguel Otávio Santana da Silva morreu no dia 2 de julho de 2020 depois de cair do nono andar, a uma altura de 35 metros, de um dos prédios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife. À época, sua mãe trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré.

Na avaliação dos juristas, o descuido de Sarí Corte Real tanto com Miguel como com sua filha era ‘manifesto’. Eles destacam que a mulher, ‘desatenta’, foi alertada de o menino ter saído do apartamento pela própria filha de três anos. Segundo Reale Jr e Helena Regina, as imagens das câmeras do prédio mostram que Sarí ‘desistiu de vigiar o menor entregue a seus cuidados, deixando-o à sua sorte, ao léu’.

“No instante em que permitiu que a porta do elevador se fechasse, praticou o abandono, não estando a criança escondida, longe do seu alcance, mas na sua frente. Houve precisa omissão de vigilância, não atuando a ré conforme o dever que assumira de cuidar da criança na ausência da mãe, sua empregada, que se retirara para cumprir tarefa de seu mister”, registra o parecer.

De acordo com os juristas, no ‘momento em que omitiu o cuidado de vigilância, permitindo o fechamento da porta do elevador, tendo visto que a criança acionara botões de vários andares, consumou-se o crime de abandono. “Não houve drible, não houve fuga. Houve abandono. As imagens das câmeras não deixam dúvidas de que a acusada deixou a criança ao léu, à mercê da própria sorte, em edifício no qual muitas eram as situações de risco a que estaria sujeita”, dizem.

“Dessa feita, verifica-se que a conduta da ré, a todo momento, revela sempre uma mesma constante: a do absoluto descaso em relação à integridade física e à vida de Miguel. Denota-se esse descaso previamente ao abandono, ao ter sido avisado pela filha de três anos sobre a saída de Miguel, enquanto estava distraída fazendo as unhas; durante o ato do abandono, ao desistir de segurar a porta do elevador, permitindo o seu fechamento; bem como após o fato, ao retornar ao apartamento, sem tomar qualquer medida para evitar o resultado lesivo, como acionar novamente o elevador para retornar ao seu andar, avisar à portaria sobre o ocorrido ou, ao menos, monitorar o painel do elevador para acompanhar o seu deslocamento”, destacam ainda os juristas em outro trecho do parecer.

Já com relação à qualificadora de resultado morte, Miguel Reale Júnior e Helena Regina Lobo da Costa apontaram que a ‘indiferença’ de Sarí com relação aos riscos à vida e à integridade física de Miguel é ‘patente’, indicando a ‘consciência e vontade ao assentir na criação de situação perigosa para a vítima, mesmo diante de visível possibilidade de se estender o fato ao surgimento de uma efetiva lesão à sua integridade física’.

“Sem sombra de dúvida pode-se verificar, no caso em análise, haver um nexo de continuidade, sendo o resultado menos grave, periclitação à vida, absorvido pelo resultado mais grave, morte. A linha de progressão do perigo à lesão à integridade física brota evidente ao se abandonar o peralta Miguel no elevador de um prédio com tantas zonas de risco. Acresce-se a circunstância de não se ter acionado a portaria ou chamado o elevador para voltar ao seu andar, limitando-se a tentar contato com a mãe do garoto que se achava distante”.

Estadão  

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