Justiça aprova primeira coercitiva da CPI

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Justiça Federal em Brasília determinou que o advogado e dono de uma rede de televisão Marcos Tolentino seja notificado a comparecer ao depoimento à CPI da Covid e autorizou que, em caso de ausência, ele seja conduzido coercitivamente.

A fala de Tolentino está marcada para esta terça-feira (14). Ele é apontado como “sócio oculto” do FIB Bank – empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.

A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.

Em outra frente, no Supremo Tribunal Federal, a defesa de Tolentino pediu que a Corte evite a condução coercitiva dele. Também querem que Tolentino não seja obrigado à comparecer à comissão. Segundo os advogados, Tolentino está sendo investigado pelo colegiado.

Marcos Tolentino será ouvido no âmbito das apurações sobre as empresas intermediárias em contratos de vacinas. A carta-fiança do FIB Bank fazia parte do processo de aquisição da Covaxin, que previa 20 milhões de doses a um valor de R$ 1,6 bilhão, mas foi cancelado por suspeita de irregularidades – nenhuma dose foi entregue.

À Justiça, a CPI argumentou que, mesmo beneficiado com o direito de permanecer em silêncio, Tolentino tem resistido em prestar esclarecimentos.

O magistrado, no entanto, não atendeu a outros pedidos da CPI de medidas cautelares – como a busca e apreensão do passaporte e a proibição de se ausentar da comarca onde mora sem autorização da comissão.

O juiz Francisco Codevila também fixou que, caso Tolentino falte ao depoimento sem apresentar justificativa, estará sujeito a sanções como multa e condenação ao pagamento das custas da diligência, além de responder pelo crime de desobediência.

Em sua decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, afirmou que toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

“Ademais, em que pese as alegações da testemunha, no sentido de que não poderia ser conduzida coercitivamente, tal pleito não merece amparo, pois, perfeitamente possível conforme demonstrado alhures. Não cabe, também, a este Juízo adentrar ao exame da suficiência, ou não, de eventual justificativa apresentada perante a CPI”, escreveu o magistrado.

Codevila afirmou ainda que se ele faltar mas apresentar justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva.

G1

 

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