
STF deve proibir taxa do Enem a quem não justificou falta
Foto: Reprodução
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (2) pela suspensão da exigência de justificativa da falta para que candidatos fiquem isentos do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.
Pelo edital, o candidato que faltou ao Enem em 2020 só terá a isenção da taxa em 2021 se justificar por que faltou. Partidos e entidades, então, acionaram o Supremo questionando a regra. Toffoli é o relator da ação.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. O prazo termina nesta sexta (3), às 23h59.
“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021”, escreveu Toffoli no voto
O pedido de suspensão da regra foi apresentado por nove partidos e quatro entidades. A ação argumenta que os candidatos que faltaram ao Enem 2020 porque estavam com sintomas de Covid, por exemplo, perderiam o direito à isenção da taxa.
“Ao promover odiosa exigência aos estudantes necessitados da isenção, o edital […] surpreende a todos ao ignorar o contexto pandêmico no qual ainda se encontra o país. Mais do que isso, ao assim proceder, subtrai dos estudantes o direito fundamental de acesso à educação”, completa a ação.
Ainda no pedido, partidos e entidades argumentam que a medida é “discriminatória” e acentua as desigualdades sociais.
“A decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impedirá o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação”, diz o pedido.
“É de se destacar que a medida fere o direito à igualdade, pois aos candidatos ausentes no Exame realizado em 2020, mas que possuem condições financeiras de arcar com o custo da taxa de inscrição, será assegurado o direito de disputar uma vaga nas instituições de ensino superior brasileiras”, completa.
Além da suspensão das regras, os partidos e entidades pediram que seja reaberto o prazo para que estudantes possam justificar a ausência.
No voto, Toffoli considerou que a exigência para a concessão de isenção na taxa de inscrição do exame pode gerar retrocessos na inclusão social e diversidade na educação.
“A medida questionada tem o potencial de gerar retrocesso nos avanços já alcançados no sentido da inclusão social e da promoção da diversidade no ensino superior, por deixar de fora justamente os estudantes pertencentes aos grupos sociais historicamente excluídos de tal seara – quais sejam, a população de baixa renda, os negros, os pardos e os indígenas”, afirmou.
“Desse modo, o ato questionado também vai na contramão dos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, completou o ministro.
O relator citou ainda os efeitos da medida para estudantes que optaram, no ano passado, por respeitar as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
“A aludida exigência acaba por penalizar os estudantes que fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da Covid-19”, afirmou.
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