ANS demorou a agir contra fraudes da Prevent Senior

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Foto: Reprodução

Depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autuou a operadora de saúde Prevent Senior, suspeita de fraudar atestados de óbito e omitir a covid-19 como causa da morte de pacientes, começaram a surgir dúvidas sobre o que realmente a agência pode fazer e se a decisão de autuar a companhia não chegou “tarde demais”.

Ao UOL, a ANS explicou que a Prevent Senior deixou de informar aos pacientes que eles estavam recebendo medicamentos do chamado “kit covid”, como hidroxicloroquina, que não tem eficácia comprovada contra a covid-19. A autuação aconteceu depois que a ANS identificou elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela empresa. A operadora ainda pode recorrer da autuação.

Mas será que esse realmente é um procedimento padrão? O que mais a ANS pode fazer nesse caso?

O UOL procurou advogados especialistas em direito da saúde para responder a algumas questões.

Para Cássio de Ávila Ribeiro, do escritório Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados, as medidas tomadas pela ANS respeitaram a cautela que o momento exige.

O advogado Bruno Peçanha, especialista em saúde, acredita que o depoimento previsto do presidente da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, em 7 de outubro, pode ser esclarecedor para entender porque a agência “demorou” para se posicionar sobre o caso.

O que é a Agência Nacional de Saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde. Foi criada pela Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.

Hoje, a sede fica no Rio de Janeiro e a estrutura é composta por cinco diretorias.

Os titulares são escolhidos pelo presidente do país para mandatos fixos de três anos, com possibilidade de uma recondução de mandato, por mais três anos. Esses diretores precisam ser sabatinados pelo Senado Federal.

Qual é o papel da agência?
A agência deve fiscalizar a atuação das empresas operadoras dos planos de saúde e se elas cumprem todas as normas em vigor.

Também deve criar as regras que ditam a relação das operadoras com os prestadores de serviços e consumidores, detalhar aspectos da Lei de Planos de Saúde.

“A ANS é quem regulamenta os reajustes de planos de saúde individuais e familiares, o controle dos prazos de atendimento para consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, a intervenção para suspensão de comercialização dos planos de saúde que não estejam atendendo adequadamente os conveniados”, afirma Bruno Peçanha.

Todas as resoluções devem respeitar a Lei de Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

Caso descumpra as diretrizes, o plano de saúde pode estar sujeito a multa, sanção, ou até mesmo proibição da comercialização.

Como a ANS vem agindo durante a pandemia de covid-19?
A agência foi grande responsável por diversas medidas relacionadas aos planos de saúde, como por exemplo, a cobertura obrigatória para exames RT-PCR e auxiliares, assim como a suspensão de reajuste dos planos de saúde por 120 dias durante a pandemia. A ANS também determinou que o atendimento de pessoas com covid-19 ou com suspeita da doença tivessem atendimento prioritário.

O que ela pode fazer no caso da Prevent Senior?
A Prevent Senior, por prestar serviços de saúde, está sob a regulação da ANS. Isso quer dizer que a autonomia dela como empresa se encerra no momento em que as práticas regulatórias da ANS se iniciam.

Na prática, isso significa que a Prevent precisa seguir à risca todas as orientações, sem exceções, da ANS, tal como todos os demais planos de saúde.

“Ainda que ela seja livre para conduzir a prestação de serviços, necessariamente, a Prevent deve fazer isso observando as regras e regulamentações estabelecidas como parâmetro nacional”, diz Peçanha.

“Ou seja, no caso da Prevent Sênior, a ANS deve fiscalizar os indícios de fraudes nas informações e irregularidades nos serviços médicos prestados pela operadora, com vistas a garantir o cumprimento da legislação e proteção dos pacientes, ora consumidores”, declara o advogado.

Além da autuação, a ANS pode decidir pela assinatura de um código de conduta, se achar relevante, ou mesmo proibir a Prevent Senior de atuar, passando os beneficiários do plano de saúde para outra empresa (por meio de um processo interno). Isso depende de uma análise dos gestores da agência sobre as denúncias apresentadas.

A ANS demorou para agir autuando a Prevent Senior?
As primeiras denúncias contra a Prevent Senior foram encaminhadas à CPI da Covid em agosto, mas a autuação da ANS ocorreu apenas no dia 29 de setembro. A ANS demorou a agir?

Na avaliação dos advogados ouvidos pelo UOL, não. Cássio Ribeiro considera que, como a situação é muito complexa e envolve uma crise sanitária que assola todo o país, a agência precisava atuar com “cautela e efetividade”.

“Mesmo com o dossiê médico enviado no dia 17 [de setembro], essa diferença de tempo até se instaurar todos os procedimentos é, de certa forma, habitual, não se fugiu muito do normal”, afirma.

Sim. A operadora ainda está dentro do prazo para apresentar a resposta à autuação dada pela ANS.

“Aliás, para um processo administrativo ter validade e efetividade, necessariamente, ele deve observar algumas regras regulamentadas por lei. A primeira delas é exatamente este prazo para que a empresa possa se manifestar e esclarecer todo o ocorrido”, afirma Ribeiro.

Segundo os advogados, provavelmente o caso chegará ao Judiciário, num processo que poderá levar ainda anos para ser concluído.

A CPI da Covid do Senado aprovou o pedido de convocação do diretor presidente da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, com o objetivo de que ele preste informações sobre as medidas adotadas pelo órgão em relação às suspeitas de irregularidades.

O depoimento está previsto para acontecer no próximo dia 7 de outubro.

Uol

 

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