Filhos de Bolsonaro podem ficar seis meses em cana

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Foto: CARLA CARNIEL / REUTERS

Os crimes atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no relatório final da CPI da Covid totalizam a pena máxima estimada de 38 anos de prisão. O tipo penal mais grave é o de epidemia com resultado de morte, que prevê até 30 anos de prisão, enquanto o menor é de emprego irregular de verbas públicas, com um a três meses de prisão ou multa. A avaliação de juristas ouvidos pelo GLOBO, no entanto, é a de que é grande a probabilidade de que esta lista seja drasticamente reduzida.

Ao todo, o presidente foi alvo de pedido de indiciamento por nove delitos. Os crimes contra a humanidade e de responsabilidade, no entanto, são julgados pelo Tribunal Penal Internacional e pelo Congresso Nacional, respectivamente, e não têm punições definidas.

Aos filhos do presidente, Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro, foram atribuídos os delitos de incitação ao crime, que rendem no máximo seis meses de prisão ou multa. Já o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o segundo com mais pedidos de indiciamento, pode pegar uma pena de 31 anos de prisão, caso seja condenado à sentença máxima dos crimes imputados a ele.

A partir de agora, as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), que decidirá se vai acolher ou arquivar os pedidos ou se aprofundará as investigações.

— Os trabalhos da CPI têm um forte componente político e agora devem passar por uma análise mais técnica do MP. Não adianta nada indiciar por 10 crimes, e o MP só denunciar por três — comentou o advogado criminalista André Callegari.

Apesar de as conclusões contra o presidente e filhos terem mais impacto, a avaliação de juristas é a de que as sugestões de indiciamento que tendem a prosseguir na Justiça são aquelas em que o delito está mais individualizado e diretamente relacionado ao acusado, como na falsificação de atestado de óbito ou sobrepreço na oferta de vacina.

— Em cada caso concreto vai ter que ser verificado e novo se tem o indício das autorias e prova da materialidade —, diz Callegari.

O criminalista Ariel Weber pontua que o indiciamento, por si só, não tem qualquer consequência jurídica, e que somente com a eventual formalização da denúncia é que surge o primeiro horizonte de imputação criminal. Para ele, também é preciso pensar nas causas jurídicas de redução ou aumento de pena, como o fato de os supostos praticantes de crimes serem primários.

— Falar nesse momento em pena de prisão seria verdadeiro exercício de futurologia, já que pode ser requerido o arquivamento total ou parcial pela Procuradoria-Geral da República, assim como também pode ser obstado o andamento da acusação pela Câmara em relação a eventual denúncia por crime comum. Não bastasse, existem atenuantes e majorantes, causas de redução da pena e outras questões jurídicas que incidiriam no hipotético processo instaurado —, explica o advogado.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o advogado Fábio Tofic Simantob vai na mesma linha, e entende que a medida de indiciamento, seja em autos de inquérito policial, seja em uma CPI, é um ato discricionário e, segundo ele, pouco técnico. Tofic aponta que para que o indiciamento possa se converter em uma acusação formal é preciso que o Ministério Público explique porque cada uma das condutas configura tal ou qual crime.

— Não é uma tarefa simples. Alguns crimes, como prevaricação, cominam penas baixas, acabando prescrevendo cedo, e não acarretam prisão. A melhor técnica pena, ademais, estabelece que tipo penais semelhantes não dever ser aplicados cumulativamente, para não ensejar dupla punição pelo mesmo fato. A probabilidade de que esta lista seja drasticamente reduzida num julgamento técnico é bastante grande — afirmou.

O Globo

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