Lewandowski rejeita ação para Senado pautar sabatina de Mendonça

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Foto: Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) para que o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), paute a sabatina de André Mendonça para o cargo de ministro da Corte.

A apreciação do nome do ex-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) está parada há três meses desde que a indicação foi formalizada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ao GLOBO, Vieira disse que irá recorrer da decisão de Lewandowski.

— A conduta do senador Alcolumbre é um evidente abuso —, afirmou o senador ao ser questionado pela reportagem.

Na decisão, o ministro do STF apontou que o mandado de segurança apresentado pelos senadores diz respeito a uma matéria “interna corporis” do Congresso Nacional e, por isso, insuscetível de apreciação judicial. Lewandowski também observou que atender o pedido feito pelos parlamentares poderia acarretar em uma interferência indevida do Judiciário em um outro poder.

“Não fosse apenas isso, convém assentar, ainda, quanto ao mérito, que, no regime republicano há uma partilha horizontal do poder entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais, em conformidade com art. 2o da Lei Maior, são independentes e harmônicos entre si. Tal postulado, de caráter estruturante, impede que qualquer um desses poderes intervenha na esfera de competência do outro, salvo em situações excepcionalíssimas, constitucionalmente gizadas”, explicou.

O ministro do STF observou que apesar de a Constituição contemplar o quórum necessário à aprovação do candidato indicado pelo Presidente da República, não determinou como o procedimento deve acontecer no Senado, a quem compete definir esse processo.

No mandado de segurança encaminhado ao STF, os senadores apontam inércia na conduta de Alcolumbre, e dizem que o presidente da CCJ não pode se valer de sua posição para “postergar sem qualquer fundamento razoável a realização de sabatina, especialmente considerando-se que o interesse público é gravemente aviltado em razão de sua inércia”.

Alcolumbre tem travado o processo da indicação por insatisfação com Bolsonaro, e não esconde a preferência pelo atual procurador-geral da República, Augusto Aras, para a vaga ao STF.

“Se o Senado da República não escolhe e tampouco elege Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas apenas aprecia a indicação realizada pelo Presidente da República, é imprescindível que haja a pronta e tempestiva designação de sessão para essa finalidade, uma vez formal e solenemente enviada a mensagem pelo chefe do Poder Executivo”, apontam Vieira e Kajuru.

“A inércia do Sr. Davi Alcolumbre caracteriza-se como flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República”, argumentam os senadores.

Na avaliação de Lewandowski, porém, “para o acolhimento do desiderato dos impetrantes seria necessário proceder-se ao exame de normas regimentais do Senado Federal, bem assim dos atos até aqui praticados pelo Presidente da CCJ, especialmente aqueles relacionados ao seu poder de ordenar e dirigir os trabalhos do colegiado, quer dizer, ao seu poder de agenda, o que refoge, repito, às atribuições do Judiciário, a teor do disposto no art. 2° da Carta da República”.

Como presidente da CCJ, cabe a Alcolumbre definir a data para a avaliação do nome de Mendonça. Ele vem sendo pressionado por integrantes do Senado e membros da base religiosa do governo Bolsonaro, que ciritcam a demora na sabatina de Mendonça, indicado pelo presidente no dia 13 de julho para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o senador informou ao STF que a demora para marcar a data da sabatina do ex-advogado-geral da União não é “anormal” e que o poder de veto do Senado ao nome do indicado também se dá “mediante a não-deliberação, enquanto manifestação política de que não há consenso na indicação e na sua aprovação”.

Levantamento feito pelo GLOBO mostrou, nesta segunda-feira, que a maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — 16 dos 27 membros — do Senado defende o andamento da sabatina de Mendonça.

No plenário, o cenário é outro: cerca de 40% dos membros da Casa apoiam publicamente a sabatina. A reportagem entrou em contato com os 81 senadores, dos quais 33 disseram que o presidente da CCJ deve dar andamento ao processo e quatro se posicionaram contra, alegando que cabe a Alcolumbre decidir o melhor momento. Outros 20 não quiseram se pronunciar e 24 não atenderam ou retornaram contato.

O Globo 

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