
ONU ameaça Brasil de responsabilização por ataques ao Meio Ambiente
Foto: Eduardo Muñoz/Reuters
Numa decisão histórica, o Comitê da ONU para o Direito das Crianças anunciou que o Brasil e outros quatro países podem ser responsabilizados por não adotar medidas suficientes para garantir a proteção ambiental. O caso havia sido apresentado há dois anos pela ativista sueca Greta Thunberg e outros 15 jovens ativistas de diversos países, entre eles uma brasileira. Mas o organismo internacional optou por não tomar uma decisão sobre uma eventual condenação contra o Brasil, rejeitando a queixa e alegando que as instâncias nacionais na Justiça não tinham sido exauridas.
A decisão é anunciada às vésperas da cúpula do Clima e, apesar de não aceitar uma condenação, amplia a pressão sobre o governo de Jair Bolsonaro e de outros países. Em 2019, Greta foi chamada pelo presidente brasileiro de “pirralha”. Em declarações ao UOL alguns meses depois, ela respondeu e mandou um recado a Bolsonaro: “escute a ciência”.
A denúncia na ONU apontava que Brasil, Argentina, Turquia, Alemanha e França não faziam o suficiente para impedir o aquecimento global. Na avaliação do grupo de jovens, isso era uma violação dos direitos infantis e de suas obrigações sob a Convenção dos Direitos da Criança, assinada há 30 anos.
Ao se defender, o governo Bolsonaro argumentou que os autores “não conseguiram demonstrar a responsabilidade do Brasil por um ato ilícito internacional” e que as crianças “não demonstraram até que ponto as supostas violações poderiam ser atribuídas ao Brasil”.
Não foi por esse motivo, porém, que o Comitê decidiu não condenar os estados e seus peritos confirmam que, de fato, os governos podem ser responsabilizados por danos.
O Comitê, portanto, determinou que a Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia tinham controle efetivo sobre as atividades que são as fontes de emissões que contribuem para o dano previsível às crianças fora de seus territórios. “O Comitê concluiu que havia sido estabelecido um nexo causal suficiente entre o dano alegado pelas 16 crianças e os atos ou omissões dos cinco Estados para fins de estabelecimento de jurisdição, e que as crianças tinham justificado suficientemente que o dano que elas haviam sofrido pessoalmente era significativo”, alertou.
O Comitê, porém, considerou que não está apto a julgar se os Estados partes neste caso específico haviam violado suas obrigações para com a Convenção sobre os Direitos da Criança.
“Os procedimentos de reclamação exigem que as petições só sejam admissíveis após os reclamantes terem levado a reclamação aos tribunais nacionais e já terem esgotado os recursos legais que podem estar disponíveis e eficazes nos países em questão antes de apresentar sua reclamação ao Comitê”, completam.
A denúncia exigia que os países tomassem medidas para proteger as crianças dos impactos das mudanças climáticas. “Os líderes mundiais não cumpriram suas promessas. Eles prometeram proteger nossos direitos e não fizeram isso”, disse Thunberg, ao lançar o projeto. Entre os jovens que assinam a petição está a brasileira Catarina Lorenzo, de Salvador. “Não permitiremos que eles tirem nosso futuro. Eles tiveram o direito de ter seu futuro. Por que não temos o direito de ter o nosso?”, disse Catarina Lorenzo em 2019.
Para o Comitê, “um estado pode ser responsabilizado pelo impacto negativo de suas emissões de carbono sobre os direitos das crianças tanto dentro como fora de seu território”.
Trata-se da primeira decisão de um organismo internacional neste sentido.
“As crianças alegaram que estes cinco países, que eram emissores históricos e tinham reconhecido a competência do Comitê para receber petições, não tinham tomado as medidas preventivas necessárias para proteger e cumprir os direitos das crianças à vida, à saúde e à cultura”, disse a ONU, num comunicado.
“As crianças também argumentaram que a crise climática não é uma ameaça futura abstrata e que o aumento de 1,1°C na temperatura média global desde os tempos pré-industriais já causou ondas de calor devastadoras, promovendo a propagação de doenças infecciosas, incêndios florestais, padrões climáticos extremos, enchentes e elevação do nível do mar. Como crianças, alegavam eles, estavam entre os mais afetados por esses impactos que ameaçam a vida, tanto mental quanto fisicamente”, diz.
O Comitê realizou cinco audiências orais com os representantes legais das crianças, os representantes dos Estados e terceiros intervenientes entre maio e setembro de 2021.
O Comitê também ouviu diretamente as crianças. Nesta decisão histórica, o Comitê constatou que os Estados envolvidos exerciam jurisdição sobre essas crianças.
“Os Estados emissores são responsáveis pelo impacto negativo das emissões originadas em seu território sobre os direitos das crianças – mesmo aquelas crianças que podem estar localizadas no exterior”, afirmou.”A natureza coletiva das causas das mudanças climáticas não deve absolver um Estado de sua responsabilidade individual”, disse Ann Skelton, uma das representantes do Comitê. “É uma questão de provar suficientemente que existe um vínculo causal entre o dano e os atos ou omissões dos Estados”, acrescentou Skelton.
Em sua defesa, o estado brasileiro alegou que a queixa deveria ser rejeitada diante da “falta de jurisdição, fracasso (dos autores) em substancial o argumento e fracasso em exaurir as instâncias domésticas”. Para o Brasil, os autores não demonstraram a responsabilidade do Brasil em um ato ilegal. O governo também insistiu que a queixa não provou qual a proporção do dano ambiental ao planeta que poderia ser atribuída ao país.
Mas o Comitê mandou recados claros ao Brasil. Em sua decisão, a entidade diz que os tribunais locais devem oferecer uma “perspectiva razoável de reparação ». As críticas ainda apontam para o comportamento externo do governo e cita um «suposto fracasso do Estado parte em se envolver na cooperação internacional.
O Comitê da ONU ainda aplaudiu a « coragem e a determinação dos autores » por levar o tema ao conhecimento da comunidade internacional.
« Em segundo lugar, o Comitê aceitou que os direitos das crianças à vida, à saúde, à cultura e a ter seus melhores interesses como consideração primordial na tomada de decisões, são afetados pela mudança climática. O Comitê decidiu isso, embora os Estados tenham dito que o Comitê não deveria aceitar o caso », disse a entidade.
O Comitê ainda abriu uma brecha legal inédita, decidindo que pode lidar com casos como este, « mesmo quando as emissões ocorrem no Estado A, e os efeitos nocivos são sentidos por crianças nos Estados B, C, ou D ».
“As emissões são algo sobre o qual o Estado tem controle porque eles podem fazer regras sobre isso em seus próprios países. Desde que haja um vínculo entre as emissões e o dano à criança, e desde que o dano seja significativo, e seja descrito adequadamente pelo autor, isso é suficiente para que o Comitê diga que aceitará o caso », explicaram.
« Finalmente, esta decisão é também uma mensagem para os Estados em relação aos seus sistemas de justiça. O Comitê espera que os Estados garantam que seja possível que as crianças de cada Estado possam fazer tais reclamações e que elas sejam tratadas adequadamente. Entretanto, se não houver acesso à justiça para crianças, ou se suas queixas não forem tratadas adequadamente, o caso pode ser levado ao Comitê, que é o fórum internacional correto », completam.
Assinatura
CARTA AO LEITOR
O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.
No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.
O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.
O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog
FORMAS DE DOAÇÃO
1 – Para fazer um depósito via PIX, a chave é edu.guim@uol.com.br
2 – Abaixo, duas opções de contribuição via cartão de crédito. Na primeira, você contribui mensalmente com o valor que quiser; na segunda opção, você pode contribuir uma só vez também com o valor que quiser. Clique na frase escrita em vermelho (abaixo) Doação Mensal ou na frase em vermelho (abaixo) Doação Única
DOAÇÃO MENSAL – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf
DOAÇÃO ÚNICA – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf