STF terá audiência pública sobre juiz de garantias
Foto: Nelson Jr/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (25) audiência pública para discutir a figura do juiz de garantias, incluída por parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.
Convocadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, as audiências continuam nesta terça (26) e reúnem representantes de magistrados, de integrantes do Ministério Público, de advogados, de policiais federais e parlamentares, que apresentam suas posições sobre o tema à Corte (veja abaixo).
Fux lembrou que as informações coletadas não se destinam apenas aos ministros do Supremo, “mas também à sociedade, que tem o dever e poder cívico de tomar parte das discussões que afetam sensivelmente o nosso país”.
O juiz de garantias, criado pela lei, é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
A aplicação do juiz de garantias está suspensa por força de uma decisão de Fux de janeiro de 2020. O tema está na pauta de julgamentos do plenário do Supremo do dia 25 de novembro. Os debates devem servir para embasar a decisão dos ministros.
Quando decidiu pela suspensão do juiz de garantias, em 2020, Fux apontou, entre outros, que:
a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país;
a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
O STF ouve mais de 60 autoridades e representantes da sociedade civil por videoconferência.
O representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, afirmou à Corte que o juiz de garantias fere a segurança jurídica, a organização judiciária e autonomia financeira e administrativas dos tribunais, previstas na Constituição Federal.
“Uma lei federal não pode decidir quais juízes vão julgar aquilo que é cabível”, afirmou.
Já Gustavo Badaró, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, argumentou que o juiz de garantias garante imparcialidade do magistrado.
“É a mais importante mudança do processo penal brasileira desde a Constituição de 88”, disse.
O subprocurador-geral da República Alcides Martins argumentou que o juiz de garantias é adotado em grandes democracias ocidentais, mas ressalvou que o dispositivo não vale para comarcas ou seções judiciárias com uma única vara criminal.
“Foi uma preocupação importante do legislador e que concretiza valores constitucionais como o do juiz natural”, defendeu.
O desembargador Nino Toldo, representante do Conselho da Justiça Federal, argumentou que deve ser respeitada a autonomia dos tribunais. Segundo ele, o juiz de garantias não deve atuar na mesma vara do juiz que conduzirá a ação penal.
Representantes de entidades criminais divergiram sobre o tema. Enquanto o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Centro de Pesquisa InternetLab e a Associação Juízes para a Democracia defenderam a constitucionalidade do juiz das garantias, a representante do Fórum Nacional dos Juízes Criminais foi contra.
“A implementação do juiz de garantias afetaria sobretudo o que é hoje a classe dos procedimentos investigatórios, que está entre as classes mais demandadas”, afirmou a juíza Larissa Pinho de Alencar Lima.
Magistrados dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça defenderam a necessidade de se respeitar as especificidades de cada região para a implantação e pediram um estudo sobre o modelo a ser adotado.
Para o desembargador federal Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a mudança “fragiliza” a repartição de funções que a Constituição Federal estabelece entre a polícia, o Ministério Público e o Judiciário.
Os juízes também apontaram dificuldades para a implementação, como déficit de magistrados, comarcas com um só juiz, falta de servidores e estrutura física.
Representando o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Rafson Saraiva Ximenes, afirmou que o juiz de garantias é um instrumento constitucional, “um marco civilizatório e um avanço necessário”.
Pela Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que o projeto sobre o juiz de garantias apresentou vício de iniciativa. Além disso, afirmou que o Judiciário deve priorizar “uso de tecnologia na prestação jurisdicional, de forma a garantir uma justiça mais rápida, transparente e próxima do cidadão”.
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