13 advogados brancos tentaram obter cargo por cotas na OAB-DF

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Foto: Reprodução

Parecer diz que 13 brancos se inscreveram como negros em chapa que concorre ao comando da OAB-DF

A banca de examinadores formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal concluiu que 13 pessoas foram indevidamente inscritas como cotistas negras na chapa da advogada Thais Riedel, que concorre ao comando da seccional da entidade, em Brasília.

O documento, elaborado pela Subcomissão de Heteroidentificação, será julgado pela Comissão Eleitoral da OAB-DF nesta tarde. Se o entendimento for acolhido pelo colegiado, candidatos terão de ser substituídos por outros que realmente atendam às regras.

Como revelou a coluna, a Comissão Eleitoral da OAB nacional definiu na segunda os critérios de preenchimento e fiscalização de cotas raciais nas chapas que disputam a direção das seccionais da entidade nos estados e no Distrito Federal. Decidiu-se que, sempre que houver questionamento à autodeclaração de um candidato como negro (preto ou pardo), a situação será decidida com base no fator fenótipo, ou seja, nas características físicas.

Em 2020, o Conselho Federal da Ordem publicou uma norma que prevê obrigatoriedade de 30% de candidaturas de pessoas negras nas campanhas internas, como forma de prover seu acesso aos postos de comando, assegurando representatividade.

A chapa de Thais Riedel apresentou como cotistas mulheres de cabelos loiros. Diante disso, as candidaturas foram impugnadas pela Associação Nacional da Advocacia Negra, com base em fotografias. O caso foi analisado pela subcomissão após receber as defesas de cada um dos inscritos.

O colegiado entendeu que, entre 15 candidatos, apenas dois podem ser considerados negros. Nos demais casos, sustentou que “suas características não remetem” a considerá-las como pretas ou pardas.

A subcomissão justificou que o a ótica adequada para a análise da veracidade do cumprimento das cotas é a do “cotejo fenotípico”. Isso significa que, nas análises, as características físicas são mais relevantes que elementos como a ascendência ou o parentesco do cotista.

“É cediço que uma pessoa notadamente preta, ou mesmo com características marcantemente pardas, têm mais chances de estarem sujeitas à marginalização e ao preconceito do que aquelas que não são. No Brasil, é com base nos aspectos fenotipicamente negros que o indivíduo é marginalizado e discriminado, em termos mais objetivos, é em razão do conjunto de características visíveis, a exemplo de cor da pele, textura do cabelo, formatos do rosto, lábios e nariz, não sendo esperado, portanto, àqueles que não sentem na pele as mazelas, se fazer representantes dos que as sofrem”, diz trecho do parecer.

Pelos critérios da eleição, a chapa de Thais Riedel deveria ter ao menos 35 negros. Apresentou 41. Se prevalecer o entendimento do parecer, de que houve ao menos 13 inscrições indevidas, haverá apenas 28 pessoas pretas ou pardas no grupo que concorre aos postos de comando na OAB-DF. Diante disso, ao menos sete terão de ser substituídos.

O parecer da subcomissão, contudo, não é vinculante e a palavra final é da comissão eleitoral criada para fiscalizar o pleito.

A assessoria da advogada Thaís Riedel afirmou que a chapa da advogada respeita “a autodeclaração e a história de vida de cada um e cada uma”. Disse ainda que “está aguardando a decisão final da Comissão Eleitoral”

O Globo 

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