Bolsonarista, Romário é condenado por fraude
Foto: Pedro Teixeira/Agência O Globo
A Primeira Turma Recursal Criminal do TJ do Rio rejeitou, dias atrás, pedido de liminar no habeas corpus apresentado pela defesa do senador Romário, contra uma ação criminal que acusa o ex-jogador e um ex-assessor e advogado de fraude.
No habeas corpus, a defesa de Romário alegou não ser de competência do Juizado Especial Criminal julgar a queixa-crime de fraude, da qual Romário já é réu. A tese, porém, não foi acolhida pela relatora do caso na Primeira Turma Recursal.
Romário é acusado de fraude por transferir, veja só, um suposto crédito financeiro de R$ 6,9 milhões ao advogado Luiz Sergio de Vasconcelos Junior – por sinal, um ex-assessor parlamentar do senador.
O detalhe é que o crédito está inserido numa ação de cobrança, servindo para abater uma dívida R$ 24,3 milhões com a empreiteira Koncretize Projetos e Obras LTDA. A cobrança pela empreiteira tem relação com o antigo bar do “Baixinho”, o Café Onze Bar e Restaurante, com a acusação de desmanche de equipamentos que pertenciam à empresa.
Aliás…
Para piorar a situação de Romário, o MP do Rio, em parecer final sobre a queixa-crime apresentada pela Koncretize, concluiu ser procedente o pedido para condenar o senador e Luiz Sergio pelo crime de fraude.
“(…) constata-se que os querelados simularam de má-fé cessão de crédito com o intuito de esvaziar o patrimônio do executado Romário de Souza Faria, frustrando e fraudando a execução da querelante”, analisou o MP.
Por falar em advogado…
Rafael Faria, que apresentou o habeas corpus para tentar paralisar a queixa-crime contra Romário, é o mesmo que foi denunciado pelo MPF do Rio, em outubro, por venda a clientes de proteção na PF.
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