Bolsonaro cogita publicamente administrar preço dos combustíveis

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, nesta terça-feira (23/11), que busca “rever” a paridade internacional dos preços da Petrobras. O chefe do Executivo, no entanto, não deu mais detalhes sobre o assunto.

“[A Petrobras] É uma empresa sobre a qual eu não tenho domínio, tem aparelhamento. Ela busca o lucro. Tivemos um problema sério no passado. Além da corrupção, a questão da paridade com o preço internacional. Estamos buscando rever essa questão”, disse, durante entrevista à rádio Portal Correio, da Paraíba.

Após a declaração, Bolsonaro foi questionado sobre se a existência de estudos nesse sentido. O presidente, no entanto, mudou de assunto e passou a falar sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

Em setembro, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual solicitava que a Corte fixasse o prazo de 120 dias para o Congresso Nacional aprovar projeto de lei complementar propondo a unificação do preço do ICMS sobre os combustíveis nos estados. A ação, no entanto, não andou.

“Nós entramos com uma ação no Supremo. Está indo para quatro meses [desde que foi protocolada]. A gente lamenta demorar tanto assim. Nós queremos regulamentar um dispositivo da Emenda Constitucional de 2001, para definir o valor do ICMS. O ICMS, hoje em dia, incide sobre o preço final da bomba. Isso está errado”, declarou Bolsonaro.

Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirmou que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais. Isso porque gera uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz o documento.

O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional nº 32, de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido por ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje em dia – ou por preço por unidade de medida adotada.

Metrópoles  

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