Gilmar opta por trancamento de inquérito da PF sobre vazamentos da CPI
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e votou pelo trancamento da investigação por parte da Polícia Federal contra a CPI da Covid por suposto vazamento de informações sigilosas que foram entregues à comissão.
A cúpula da CPI entrou com um recurso pedindo o trancamento de um inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar o vazamento de depoimentos na comissão. Os parlamentares argumentam que a PF cometeu “abuso de autoridade” por ter dado a entender, em nota enviada à imprensa, que os vazamentos teriam partido dos membros da comissão, mas sem mencionar isso expressamente.
Para Gilmar, houve “manifesta ilegalidade e usurpação da competência constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função”.
“A partir dos elementos que constam nestes autos, afere-se que houve o indevido início de investigações em face de autoridades com foro por prerrogativa de função nesta Corte, sem autorização jurisdicional ou mesmo pedido formalizado pela PGR”, afirmou.
Segundo o decano, “tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR”.
Com o voto do ministro, o julgamento, que ocorre no plenário virtual da Segunda Turma da Corte, está empatado. A análise da questão começou no dia 22 de outubro, quando o relator do processo, ministro Edson Fachin, votou.
Fachin argumentou que os atos “respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória” e não havia elementos que indicassem “ilegalidade ou abuso de poder”. Ele ainda apontou que a Polícia Federal aguarda o trânsito em julgado do pedido de habeas-corpus para dar andamento ao inquérito, sendo que promete pedir autorização ao STF para instauração de procedimento investigativo.
O julgamento da ação está marcado para ocorrer até o próximo dia 3. Até lá, ainda pode haver pedido de vista ou de destaque feito pelos demais integrantes da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
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