
PGR denuncia Bia Kicis por racismo
Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito para apurar suposto crime de racismo da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).
Em setembro de 2020, a parlamentar publicou nas redes sociais uma imagem de “blackface” (entenda mais abaixo), uma prática racista, para criticar o processo seletivo em um programa de trainee exclusivo para negros, realizado pela empresa Magazine Luiza.
A publicação da deputada nas redes sociais foi ilustrada com fotos dos ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta com os rostos pintados de preto, que é um meio do mecanismo de discriminação racial.
O g1entrou em contato com a assessoria da deputada federal, que informou que “a deputada não vai se manifestar” sobre o caso.
Na montagem, a publicação sobre os ex-ministros aparece acompanhada da frase “não está fácil para ninguém” – com referência às pessoas desempregadas e à perda dos cargos dos ex-gestores.
Segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a conduta da parlamentar implica, em tese, na prática de crimes resultantes de preconceito ou discriminação.
Medeiros pediu ao STF que autorize a tomada de depoimento da deputada e que as postagens sejam guardadas.
A blackface é uma prática racista, por meio da qual pessoas brancas pintam-se de negras para imitá-las de forma caricata, o que reforça características físicas, com o intuito de fazer piadas.
Segundo pesquisadores, essa pintura remete ao costume de pintar atores brancos de preto, no século 19, já que os negros não podiam atuar no teatro e no cinema.
Em entrevista anterior ao g1, a advogada negra Jéssica Silva, especialista em Direito Penal, explica que o “blackface” está listado na legislação federal (Lei nº 7.716) entre as práticas de racismo, descrita como “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
“Blackface é uma atitude extremamente racista, preconceituosa e humilhante.”
Ainda de acordo com a especialista, a prática pode ser enquadrada como injúria racial, prevista no Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa.
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