Associação de magistrados conservadores quer revogar “PEC da bengala”

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Reprodução/ADM

Na véspera da sabatina do ex-ministro da Justiça André Mendonça na Comissão de Constituição e Justiça, a Associação Nacional para Defesa da Magistratura – ADM emitiu nota pública em apoio à proposta da deputada Bia Kicis (PSL-DF) para revogar a PEC da Bengala.

Ao alterar a idade de aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de 75 para 70 anos, a iniciativa casuísta, como definiu a Folha, abriria caminho para o presidente Jair Bolsonaro preencher mais duas vagas no tribunal, antecipando a aposentadoria Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Ambos estão com 73 anos.

O movimento foi visto como resposta à decisão de Rosa Weber que suspendeu a execução de emendas orçamentárias controladas pelo centrão.

Em nota pública assinada pelo juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, presidente da ADM, a associação afirma que “a permanência de juízes na atividade jurisdicional nas Cortes Superiores para além da septuagenária década atravanca a carreira e impede o acesso de outros tantos de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

A ADM é uma entidade de classe sem fins lucrativos, não jurisdicionada a nenhuma outra instituição. Tem por finalidade geral, segundo seus estatutos, a proteção dos magistrados. Fez oposição à nomeação do advogado Mário Henrique Nunes Maia para o Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro é filho do ministro aposentado do STJ Napoleão Nunes Maia.

Em outubro de 2020, a ADM emitiu nota pública contra “a indicação de nomes para Tribunais Superiores sem vínculos com a magistratura de carreira, que pressupõe aprovação em concurso público”. A escolha, por Bolsonaro, de André Mendonça para uma vaga no STF colide com o discurso da entidade presidida por Luiz Gomes.

Em setembro último, na cerimônia de passagem do Comando Militar do Nordeste, Rocha teve encontro com Bolsonaro, a quem pediu “um olhar para a magistratura de carreira”.

Rocha é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foi um dos coordenadores do “Movimento Magistratura Independente – Juízes pelo Brasil”, grupo fechado criado em 2016, que se manifestava na internet. Não tinha sede, atuava com oito coordenadores e um conselho de 30 magistrados.

Em junho de 2020, a ADM criticou a decisão do então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que instaurou de ofício pedido de providências contra a juíza Ludmilla Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A medida, segundo o CNJ, foi tomada a partir de foto da magistrada, “acompanhada de outras mulheres, com dizeres inseridos digitalmente, que sugere apoio e convocação do público às manifestações de cunho político que ocorreram em todo o Brasil a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”.

A juíza Ludmila Grilo foi acusada de estimular em vídeos, fotos e em redes sociais as aglomerações e o descumprimento do uso de máscaras anti-Covid, violando a Loman e o Código de Ética da Magistratura. Numa das peças, ela aparece ao lado de Olavo Carvalho, considerado mentor do Bolsonarismo.

Em julho de 2020, Martins arquivou o pedido de providências. Após os esclarecimentos prestados pela magistrada, entendeu que não havia justa causa suficiente para instauração de reclamação ou processo administrativo disciplinar (PAD).

Na ocasião, a ADM afirmou que mantinha “sua histórica atuação de luta e repúdio veemente a qualquer afronta ao direito constitucional e fundamental da liberdade de expressão dos magistrados”.

Aparentemente, a iniciativa mais recente da ADM está afinada com o desejo dos bolsonaristas de manietar o STF.

Eis a íntegra da NOTA PÚBLICA:

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA – ADM, entidade de magistrados, atendendo a decisão unânime de sua diretoria, vem a público manifestar seu PLENO APOIO à proposta de Emenda à Constituição nº 159 que encontra atualmente trâmite junto ao Congresso Nacional.

Por força da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, conhecida como “PEC da Bengala”, foi introduzido artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que, enquanto não editada lei complementar a tratar da matéria, a idade para aposentadoria compulsória dos Ministros dos Tribunais Superiores passava de setenta anos para setenta e cinco anos. Já em 2019 a senhora Deputada Bia Kicis apresentou a proposta de Emenda à Constituição nº 159 objetivando a revogação do referido dispositivo, retornando a idade de aposentação obrigatória para os setenta anos.

A ADM faz coro à justificativa apresentada pela digna Parlamentar quando do protocolo daquela preposição: A mencionada elevação de idade para aposentadoria compulsória, além de não proporcionar à administração pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era.

Imperativo, por conseguinte, reverter o equívoco cometido, revogando a EC 88/2015 e o art. 100 por ela acrescentado ao ADCT.

Em verdade, muito há que se ponderar e alterar no que diz respeito à forma de escolha dos Membros das Cortes Superiores, hoje tão atrelada a movimentos de natureza meramente política e envolvida por vezes em fundamentos de ímpeto ideológico, o que quando menos autoriza colocar sob cortina da dúvida a Imparcialidade e a Independência do julgador, supedâneos inarredáveis à concretização da verdadeira Justiça.

Muito embora não se olvide da importância da experiência no exercício da jurisdição, a permanência de Juízes na atividade jurisdicional nas Cortes Superiores para além da septuagenária década atravanca a carreira e impede o acesso de outros tantos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A permanência por período exacerbado naquele elevado ofício jurisdicional autoriza imaginar indesejada confusão entre o poder da jurisdição e a personalidade que o exerce, traduzindo-se em demérito aos melhores interesses republicanos e inobservância dos superiores nortes constitucionais.

Assim é que se conclama os senhores Deputados Federais e os senhores Senadores da República, cônscios do poder neles investidos e tendo em mira os supremos interesses dos jurisdicionados, que empenhem confirmação à Proposta de Emenda à Constituição nº 159/2019.

Brasília, 30 de novembro de 2021.

Luiz Gomes da Rocha Neto

Folha  

Assinatura
CARTA AO LEITOR

O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.

No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog

FORMAS DE DOAÇÃO

1 – Para fazer um depósito via PIX, a chave é edu.guim@uol.com.br

2 – Abaixo, duas opções de contribuição via cartão de crédito. Na primeira, você contribui mensalmente com o valor que quiser; na segunda opção, você pode contribuir uma só vez também com o valor que quiser. Clique na frase escrita em vermelho (abaixo) Doação Mensal ou na frase em vermelho (abaixo) Doação Única

DOAÇÃO MENSAL – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf

DOAÇÃO ÚNICA – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf