Justiça Federal extingue varas de lavagem de dinheiro

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil, Jorge Rosenberg/Conjur e Igor Gonzalez/Justiça Federal

Uma catástrofe. Essa foi a conclusão de um juiz federal experiente no julgamento de crimes financeiros ao saber que a Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) vai extinguir varas especializadas em lavagem de dinheiro.

Três varas têm competência exclusiva para julgar esse tipo de crime em São Paulo. A partir de 7 de janeiro de 2022, nove das dez varas criminais federais poderão julgar qualquer tipo de processo, com exceção da vara de execuções penais.

A mudança surpreendeu alguns juízes consultados pelo blog e deixou apreensivos membros do Ministério Público Federal. Queixam-se de que o TRF-3 não ouviu as instituições envolvidas no combate ao crime organizado. Entendem que essas medidas contrariam recomendações internacionais e compromissos firmados pelo país.

Em nota, o TRF-3 afirma que as mudanças contribuirão para o funcionamento da Justiça Federal da 3ª Região, garantindo maior celeridade e eficiência. Segundo o tribunal regional, trata-se de uma decisão administrativa que levou em consideração as recentes mudanças no Código de Processo Penal, com o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), e dados estatísticos da Corte sobre a distribuição, tramitação e redistribuição de processos nas Varas Criminais de São Paulo.

“A ampliação da especialização e o fim da exclusividade irão evitar a cisão de processos, com o julgamento dos crimes antecedentes pelos mesmos juízes, e aumentar a eficiência do combate aos crimes financeiros, reforçando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, sustenta o tribunal [veja a íntegra no final deste post].

As justificativas e as críticas são semelhantes às oferecidas em 2013, quando o TRF-3 pretendeu redistribuir as varas que julgam crimes de lavagem. Pelo projeto, a 2ª e a 6ª varas de São Paulo, especializadas apenas no julgamento desses tipos de delito, passariam a receber também outros tipos de ação penal. As denúncias relativas a crimes de lavagem poderiam ser distribuídas a qualquer vara criminal do estado.

Naquela época, o TRF-3 também alegou que a medida não iria acabar com a especialização, e daria maior celeridade à prestação jurisdicional. Este é o primeiro de três posts.

Aparentemente, o TRF-3 pretendia tratar o assunto como questão interna. A origem das mudanças foi uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), expedida em setembro de 2020, para que os tribunais instalassem varas criminais colegiadas.

A recomendação foi firmada pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. No mês seguinte, o presidente do TRF-3, Mairan Maia, nomeou uma comissão para estudar o assunto, composta pelos juízes federais Alessandro Diaferia (1ª Vara Federal Criminal); Rogério Volpatti Polezze (Guarulhos); Ricardo Gonçalves de Castro China (Ribeirão Preto); Adenir Pereira da Silva (São José do Rio Preto); Silvia Melo da Matta (São José dos Campos); Joaquim Eurípedes Alves Pinto (Bauru); Carlos Alberto Loverra (São Bernardo do Campo); Dalton Igor Kita Conrado (Campo Grande/MS) e Bruno Cezar da Cunha Teixeira (Campo Grande/MS).

Com base nesses estudos, no último dia 6, como presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, Mairan Maia firmou o Provimento nº 49, que dispõe sobre a competência das Varas Criminais federais da 3ª Região. O TRF-3 não divulgou notícia sobre as mudanças nas varas criminais. O provimento foi publicado no Diário Eletrônico e o tribunal se manifestou quando procurado por jornalistas. A juíza Raecler Baldresca, titular da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que cuidou da reforma administrativa na Justiça Federal, prestou informações à imprensa.

À jornalista Rayssa Motta, de O Estado de São Paulo, ela afirmou: “No passado, quando se pretendeu especializar, toda essa legislação de lavagem de dinheiro era muito nova. Naquela época, até os juízes mais experientes não sabiam como isso funcionava. Alguns se dedicaram a esse tema e se tornaram especialistas. Hoje não temos juízes que não sejam especialistas nisso. Ao contrário, até mesmo o juiz que acaba de entrar na carreira é muito cobrado sobre esse assunto.”

“Hoje não existe um juiz criminal que não saiba os meandros da investigação e do processo de uma grande operação de lavagem de dinheiro”, disse a magistrada.

Na avaliação de Baldescra, as varas especializadas não trouxeram a “eficiência que se imaginava”. O levantamento que subsidiou a decisão aponta que, entre março de 2019 e agosto deste ano, as três varas especializadas (2.ª, 6.ª e 10.ª varas) receberam em média 893 processos cada, enquanto a média de novos casos das outras varas é de 2.770.

Ainda segundo o jornal, ela nega que o fim das especializações possa deixar os processos de lavagem de dinheiro em segundo plano. “A ideia de todas essas medidas foi dar efetividade e celeridade aos processos complexos que envolvem crimes de lavagem e outros, como corrupção, por exemplo, para que eles sejam processados e julgados de forma conjunta e mais efetiva.”

Depois da desmontagem da Operação Lava Jato, não surpreende que a decisão do TRF-3 tenha sido interpretada como mais um retrocesso no combate à corrupção.

A procuradora da República Janice Ascari, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, diz que não viu o estudo do TRF-3, mas sustenta que extinguir varas de lavagem “vai na contramão da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”.

“Estranhei que Ministério Público, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública da União não tenham sido consultados. Pareceu-me que a decisão foi tomada apenas por uma questão de números, de quantidade de acervo, sem preocupação finalística”, afirma a procuradora.

Segundo Ascari, “as diretrizes internacionais recomendam especialização dos atores do sistema de justiça criminal, não só o Judiciário, como também o Ministério Público, as polícias, as agências reguladoras e aduaneiras, as Receitas Federal e Estadual”.

O procurador da República Rodrigo De Grandis, que atua exclusivamente em varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, faz a mesma crítica.

De Grandis disse ao jornalista Alexandre Aragão, do site JOTA, que houve “uma medida unilateral, imposta pelo tribunal, sem uma prévia interlocução com o Ministério Público, com a Polícia Federal ou mesmo com a advocacia.”

Para ele, o fato “terá uma repercussão internacional, o Brasil terá uma avaliação pior por causa dessa mudança que não foi objeto de conversação prévia”. O procurador vê “um retrocesso sem precedentes na persecução criminal, na investigação e no processo penal de crimes financeiros de lavagem de dinheiro.”

De Grandis afirma que os processos que apuram lavagem de dinheiro são mais complexos “não só em relação à matéria, mas também ao número de acusados e aos advogados, que via de regra são muito competentes”. Isso faz com que membros do Ministério Público e magistrados sejam obrigados a ter “conhecimento multidisciplinar em relação à economia, finanças, administração”, diz ele.

Para a juíza Raecler Baldresca, ainda segundo o mesmo site, esse cenário mencionado pelo procurador é coisa do passado. “Hoje, em São Paulo, existem operações relevantes em todas as varas. E não tem um juiz criminal que não conheça, que não seja preparado, para dar vazão a esse tipo de criminalidade”, diz a juíza.

No crime organizado, as conexões são muito complexas. Magistrados ouvidos pelo blog temem que a pulverização das investigações sobre lavagem em várias varas, cada uma com seu inquérito e com diferentes delegados, dificulte a caracterização da organização criminosa.

Corre-se também o risco de que suspeitos sejam denunciados por crimes menores, sem vinculá-los a uma organização criminosa.

Juíza federal desde 1999, Raecler Baldresca é professora na PUC-SP desde 2000, onde leciona Direito Processual Penal, Legislação de Drogas e Crime Organizado. Em sua tese de doutorado em direito apresentada em 2016 na PUC-SP, sob o título “A definição da competência para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas”, ela faz referência à Lava Jato, entre outras operações.

Eis alguns trechos de sua tese:

O uso de técnicas diferenciadas permite a obtenção de grande quantidade de informações que, por sua vez, demandam novas medidas investigativas na fase de inquérito policial, a fim de alcançar as pessoas de maior importância da organização. Com isso, a fase apuratória fica mais longa e mais complexa, demandando desde logo a intervenção judicial.

(…)

Registre-se que tais operações tendem a se intensificar em caso de aprovação definitiva do Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009, que trata da Reforma do Código de Processo Penal e que prevê a existência do juiz de garantias, responsável por todas as decisões judiciais da fase investigativa.

(…)

De um modo ou de outro, a identificação da competência, portanto, passa a ser crucial desde o início das diligências investigativas. Mais que isso, o consenso sobre o juízo competente nesse momento evita a pulverização da investigação em diversos inquéritos individuais e sua distribuição fragmentada em vários juízos criminais, o que impediria o conhecimento da atuação de determinada organização criminosa.

(…)

Não é por outra razão que a chamada Operação Lava Jato tem obtido sucesso até o momento. Apesar de fracionada em diversas fases, que se concentram em núcleos ou células específicas e compartimentalizadas, a investigação tem sido realizada em diversas frentes, mas sempre considerando um esquema criminoso do qual fazem parte organizações criminosas, algumas das quais atuam no Brasil há longos anos.

(…)

É indubitável que se a Operação Lava Jato fosse dividida para investigar fatos criminosos a partir de uma concepção individual, já teria ocorrido o desmembramento dos feitos e a redistribuição para os diversos juízos criminais do País, em vista do critério territorial da prática do crime, havendo vários processos tratando dos crimes de corrupção e/ou fraude à licitação. Jamais a operação teria desvendado o envolvimento de políticos de variados partidos, o cartel das empreiteiras para realização de obras públicas, a indicação de funcionários para cargos de confiança para permitir desvio de valores de empresas públicas, o financiamento criminoso de campanhas eleitorais e a lavagem dos recursos obtidos ilicitamente; tudo a partir da atuação de organizações criminosas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) enviou os seguintes esclarecimentos:

Desde o início da gestão atual, foi constituído um grupo de juízes para analisar diversos aspectos relacionados às varas criminais da Justiça Federal da 3ª Região.

Nesse contexto, a ampliação da especialização nas varas criminais da 1ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo foi uma decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que levou em consideração as recentes mudanças no Código de Processo Penal, com o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), e dados estatísticos da Corte sobre a distribuição, tramitação e redistribuição de processos nas Varas Criminais de São Paulo.

Com a redução dos processos distribuídos às varas criminais em razão do ANPP, a ampliação da competência para julgar crimes de lavagem a essas varas, que já são responsáveis pelo julgamento de grandes operações e agora poderão se concentrar ainda mais em crimes complexos, revelou-se uma medida oportuna e necessária para equilibrar a carga de trabalho na 1ª Subseção.

Além disso, a cuidadosa análise de dados estatísticos mostrou que, na 1ª Subseção de São Paulo, ao contrário do que se pretendeu inicialmente, a exclusividade da especialização em um número reduzido de varas não tem resultado em uma resposta estatal mais efetiva a esses crimes.

Entre os pontos observados, como esclarecido à Folha de S. Paulo em entrevista anterior, destacam-se a análise comparativa do número de processos distribuídos e do acervo das varas especializadas e das demais varas criminais da 1ª Subseção, assim como os dados sobre a redistribuição de processos entre as varas criminais da 1ª Subseção. Os números de redistribuição envolvendo especificamente as varas especializadas ilustram o impacto das discussões sobre competência na celeridade da tramitação desses processos. Enviamos, em anexo, trechos do estudo com essas informações.

Além do efeito na tramitação, com situações que frequentemente necessitam de decisões de instâncias superiores e que promovem, também, a cisão do julgamento de processos, é importante destacar que discussões sobre competência motivam, muitas vezes, a nulidade de processos.

Cumpre observar, ainda, que hoje todos juízes das varas criminais da 1ª Subseção têm vasta experiência na condução de operações complexas e formação adequada para julgar crimes de lavagem. Quando foi promovida a especialização, a legislação havia passado por recentes modificações, ao passo que a exclusividade fazia mais sentido do que se observa atualmente.

Outro ponto importante é que as varas especializadas de São Paulo recebem feitos de outras subseções, que agora poderão ser analisados por um número maior de magistrados experientes.

Por fim, a ampliação da especialização e o fim da exclusividade irão evitar a cisão de processos, com o julgamento dos crimes antecedentes pelos mesmos juízes, e aumentar a eficiência do combate aos crimes financeiros, reforçando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Assim, a medida irá contribuir para a melhoria do funcionamento da Justiça Federal da 3ª Região, garantindo maior celeridade e eficiência à atividade jurisdicional.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Folha  

Assinatura
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