Marinha proíbe tatuagens de seus membros

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Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) um projeto que altera as regras para o ingresso ao ensino da Marinha e proíbe o acesso de quem tiver tatuagem na cabeça, no rosto ou na face anterior do pescoço.

Com a aprovação, a proposta segue para sanção presidencial.

Atualmente, já é proibido o acesso à Marinha de quem tenha tatuagens com “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.

No entanto, não havia limitações relativas às partes do corpo nas quais não poderia haver tatuagens.

O projeto foi enviado pelo governo Jair Bolsonaro em 2020 e assinado pelo então ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

No texto, o ex-ministro argumentou que tatuagens estampadas na cabeça, no rosto ou no pescoço “violam os valores constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Azevedo e Silva acrescentou que é exigida aos militares “apresentação pessoal específica e uniforme”, sendo vedado, por exemplo, cabelo grande ou barba.

“O uso de símbolos ou desenhos estampados na pele de maneira ostensiva contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas, cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que ocupa”, acrescentou.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis ou editais.

A decisão foi tomada após recurso de um candidato desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo.

O STF, por outro lado, decidiu que poderia haver exceção para situações que violassem valores constitucionais.

Assim, o governo federal argumentou no projeto enviado ao Congresso e agora aprovado que os precedentes “são no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição”.

O texto acrescenta que a restrição “não é atípica ou desproporcional” e cita que ela também é aplicada nos Estados Unidos.

G1  

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