Para sair do Brasil, agora, só vacinado

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Foto: © EVARISTO SA

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), flexibilizou hoje a decisão tomada por ele, no último sábado, que determinou a exigência de comprovante de vacinação aos viajantes que chegam ao país. Em despacho publicado hoje, o ministro anulou essa obrigatoriedade para brasileiros que viajaram ao exterior até hoje, data do anúncio da medida.

Com a decisão, que se estende a estrangeiros que moram no Brasil e querem retornar ao país, estes viajantes precisarão apenas apresentar um teste negativo para covid e preencher uma declaração de saúde. Os que deixarem o Brasil a partir de amanhã, porém, continuam sujeitos à exigência do passaporte vacinal.

A exigência de vacinação para os estrangeiros, que continua em vigor, será analisada pelo Supremo em julgamento virtual. Entre a meia-noite de amanhã e as 23h59 da próxima quinta-feira, os ministros vão manter ou derrubar a decisão de Barroso que impôs a restrição aos viajantes de fora.

Barroso acolheu, em parte, um pedido feito ontem à noite pela AGU (Advocacia-geral da União). O governo defende que os visitantes possam entrar sem vacina, desde que façam uma quarentena de 5 dias ou comprovem que se recuperaram da covid-19 há pelo menos 11 dias.

Embora tenha dispensado os brasileiros da apresentação do passaporte da vacina, Barroso negou que o benefício seja estendido aos estrangeiros que já tenham sido infectadas e se recuperaram.

Segundo anotou o ministro, não se pode flexibilizar as regras para este último grupo, devido “à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”.

O caso chegou ao STF no final de novembro, por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade que pedia a exigência de comprovante em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavírus.

Ao atender o pedido da sigla, no último sábado, Barroso determinou que os estrangeiros só podem ser dispensados da exigência se estiverem impedidos de tomar a vacina, por motivos médicos, ou se vierem de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis.

Hoje, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, afirmou que o Executivo vai esperar a decisão colegiada do STF para editar uma nova portaria sobre o tema, porque o alcance da regra estabelecida por Barroso não teria ficado clara.

“A AGU vai esclarecer com o Supremo, aí vamos fazer uma portaria conjunta, como já fizemos, do governo, com o Ministério da Saúde, da Justiça e a Casa Civil. Dali em diante, o que for definido será cumprido”, declarou o ministro a jornalistas.

Uol

 

 

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