PGR rejeita reclamação de Moro contra Bolsonaro

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Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Ao se manifestar sobre um pedido apresentado pelo ex-juiz Sergio Moro em um processo envolvendo o presidente Jair Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que “o embate entre candidatos a cargos políticos é a arena pública, e não o processo penal”.

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, aconteceu nos autos de inquérito que apura se Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal (PF).

A defesa de Moro pediu para que fossem analisadas declarações do presidente em uma entrevista concedida ao jornal “Gazeta do Povo”, que sugeriam a tentativa de interferência em órgãos de controle. Na ocasião, Bolsonaro reclamou de Moro, que foi seu ministro da Justiça e Segurança Pública, e disse que ele não evitou a abertura de procedimentos investigatórios pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal. “Esse cara não fez absolutamente nada para que Coaf e Receita não bisbilhotassem não só a minha vida, como as de milhares de brasileiros”, disse. “Pode investigar o filho do presidente? Pode. A mulher do presidente? Pode. Mas investiga legalmente, não dessa forma como eles fazem”, continuou.

O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, enviou o caso para a análise da PGR. O órgão, então, atendeu parcialmente o pedido.

Humberto Jacques, no entanto, criticou o pedido para que também fosse anexada ao processo uma análise política publicada no site “O Antagonista”.

O vice-PGR não citou o fato de tanto Bolsonaro quanto Moro serem pré-candidatos à Presidência da República, mas deixou isso implícito na sua manifestação. “O embate entre candidatos a cargos políticos é a arena pública, e não o processo penal. Legítimo a todos pretenderem carrear aos autos tudo o que lhes convêm. Necessário, porém, que se reconheça aos agentes processuais o dever de escandir a persecução penal dos influxos estranhos a sua ortodoxia em que se baseiam as garantias fundamentais”, afirmou Humberto Jacques de Medeiros.

Valor Econômico

 

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