Procuradoria dos Direitos do Cidadão diz que Justiça monitora movimentos sociais
Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/14-12-2021
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), pediu esclarecimentos ao ministro da Justiça, Anderson Torres, sobre o monitoramento de movimentos sociais no estado do Goiás sem a existência de justificativa válida.
O MJSP havia pedido à Superintendência de Inteligência de Goiás, órgão vinculado ao próprio ministério, informações sobre a localização e o mapeamento, por meio de coordenadas geográficas, dos assentamentos e acampamentos, a denominação do movimento, a identificação e qualificação das lideranças locais e do envolvimento com políticos no âmbito federal, estadual e municipal, assim como o levantamento quantitativo de pessoas.
Além disso, o ministério também solicitou o histórico de invasões, conflitos, ou qualquer assunto de interesse da segurança pública na região.
Por isso, a PFDC encaminhou um ofício ao Ministério da Justiça para questionar os motivos da solicitação, com prazo de dez dias para a resposta. Além disso, a PFDC também questiona a razão de a comunicação não ter sido feita diretamente ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), ou à Secretaria de Segurança Pública, órgãos responsáveis pelo assunto.
Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, o ministério não deveria ter enviado o pedido diretamente à Superintendência de Inteligência do estado, já que isso viola a repartição de competências e a autonomia político-administrativa que marcam o federalismo brasileiro. O procurador pontua que esse tipo de pedido deveria ser feito aos governadores.
No ofício, Vilhena afirma que a solicitação do ministério tem “caráter ordinário, sem registro de qualquer anormalidade que justifique esse controle”. Além disso, o procurador declara que os movimentos sociais são expressão central da democracia e expressamente assegurados na Constituição Federal.
O procurador também relata que a Constituição Federal impede que o Estado interfira no funcionamento de movimentos sociais, a menos que se demonstre a existência de fundadas suspeitas de que as reuniões do movimento se destinam a fins ilícitos, ou de eventual caráter paramilitar da organização. Vilhena aponta também que é ilícita a conduta estatal de considerar criminosa ou “suspeita” a simples atividade das pessoas reunidas em determinado movimento.
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