TSE avisa que vai cassar quem fizer disparo em massa
Foto: Reprodução
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resoluções nesta terça-feira (14) para disciplinar as eleições de 2022 e reafirmou que o disparo em massa via WhatsApp pode ser causa para cassação de candidatos no próximo pleito.
Os ministros adaptaram a instrução normativa à decisão que havia sido tomada em outubro, quando a corte rejeitou cassar a chapa do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas afirmou que a disseminação de fake news por aplicativo de conversas poderia ser enquadrada como abuso de poder.
“Na esteira da vedação do telemarketing, prescreve a vedação da promoção de disparo em massa, agregando que os abusos e excessos podem caracterizar hipótese de abuso de poder”, afirmou o relator, ministro Edson Fachin.
Com a norma, as plataformas de redes sociais estão proibidas de vender cadastro de números de telefone para viabilizar os disparos.
Em outubro, a corte já havia fixado uma jurisprudência que permitia a cassação por esse tipo de prática. Na ocasião, os ministros rejeitaram ações que pediam a cassação do chefe do Executivo por participação em esquema de disparo em massa de fake news em 2018.
O tribunal fixou uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos dessa natureza. A orientação estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.
A tese determina que, para a imposição dessa pena, são necessários verificar cinco parâmetros.
São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.
O debate surgiu na corte eleitoral após partidos adversários de Bolsonaro pedirem a cassação dele e do vice, Hamilton Mourão, com base em reportagens da Folha que apontaram a existência de um esquema financiado por empresários bolsonaristas para disparar mensagens que beneficiaram o atual presidente durante o último pleito presidencial.
Também nesta terça, o TSE decidiu que os municípios com fuso horário diferente do resto do país deverão se adaptar ao horário de Brasília para que as urnas sejam encerradas ao mesmo tempo em todo o país.
Assim, o estado do Acre, por exemplo, que está duas horas à frente, deverá abrir as urnas duas horas mais cedo para que elas sejam encerradas junto com as demais regiões.
Além disso, uma parte de Rondônia e do Amazonas terão que abrir os colégios eleitorais com uma hora de antecedência, enquanto em Fernando de Noronha o período de votação começará uma hora depois.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a medida era necessária a fim de evitar a propagação de teorias conspiratórias sobre o sistema eletrônico de votação.
O tribunal também aprovou uma resolução para regulamentar as federações partidárias.
O novo modelo de união partidária foi aprovado pelo Congresso neste ano como forma de dar sobrevida a siglas pequenas e, de certa forma, para driblar a vedação à formação de coligações em disputas proporcionais.
Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si.
Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.
Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.
O TSE estabeleceu nesta terça, por exemplo, que os partidos que se unirem deverão, cada um deles, respeitar as cotas para mulheres, por exemplo.
A resolução aprovada prevê que a cota de gênero nas eleições proporcionais, por exemplo, deve ser atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido.
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