TSE normatiza combate a fake news no ano eleitoral

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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, a resolução que regulamentará as eleições de 2022. Uma das normas visa combater “afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais”.

Conforme a resolução, a partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, será assegurado o exercício do direito de resposta aos postulantes, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação que forem atingidos, ainda que de forma indireta, por notícias falsas.

De acordo com a resolução, se houver determinação para a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL (endereço eletrônico), para averiguação. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais.

Por meio da resolução, também fica estabelecido que, até 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação — inclusive provedores de aplicações de internet — deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral dados da empresa, com endereços, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas.

Por meio desses endereços, os veículos receberão ofícios, intimações ou citações e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação judicial.

Segundo o relator da instrução, ministro Edson Fachin, as ações propostas foram frutos de discussões apresentadas por meio de audiência pública, no mês passado, que contaram com sugestões apresentadas por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entidades da sociedade civil e cidadãs e cidadãos que contribuíram com a formulação da atualização do regramento eleitoral.

Na terça-feira, a Polícia Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro a prestar depoimento no inquérito aberto para apurar a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições, sem apresentar provas.

Numa live, em agosto deste ano, o presidente distorceu as informações da apuração sigilosa da PF para fazer alegações falsas sobre fraudes nas eleições e questionar o sistema de segurança das urnas eletrônicas.

Correio Braziliense

 

 

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