Decisões monocráticas alimentam polémicas políticas no STF
Foto: Marcos Corrêa
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve em 2021 um patamar elevado de decisões individuais em ações constitucionais, que discutem atos de outros Poderes em nível federal e também nas outras esferas da federação.
Ao todo, foram 1.113 ordens monocráticas nesses processos no ano passado, contra 562 decisões colegiadas no mesmo período. O dado sobre a atuação individual dos ministros é inferior a 2020, quando ficou em 1.280, mas superior aos anos anteriores: em 2019, foram 738; em 2018, 653; em 2017, 570; e em 2016, 333.
Essas decisões costumam ser as mais sensíveis da corte e as que geram mais atrito com o Congresso e o Palácio do Planalto.
Foi numa dessas ações, por exemplo, que a ministra Rosa Weber suspendeu as emendas de relator, que eram usadas pela cúpula do Legislativo em parceria com o governo para consolidar a base aliada no parlamento. Depois, o plenário referendou a ordem da magistrada.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) já se queixou da atuação individual dos ministros do STF e chegou a sugerir que o presidente da corte deveria “enquadrar” o magistrado que decidir sozinho “fora das quatro linhas da Constituição”.
Contando todas as classes processuais do Supremo, os ministros proferiram, em 2020, 82,7 mil decisões monocráticas e 15,4 mil colegiadas.
O recordista de ordens individuais foi o chefe da corte, Luiz Fux, como ocorre normalmente porque o presidente tem mais atribuições. Em segundo, ficou o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e em terceiro aparece Luís Roberto Barroso.
Entre outras decisões, Barroso foi o responsável, por exemplo, por determinar a instalação da CPI da Covid no Senado. Depois, o plenário referendou sua decisão.
A ampliação do plenário virtual, que ganhou força na pandemia, não foi suficiente para reduzir a atuação individual dos ministros.
Apesar de submeterem as decisões ao colegiado no ambiente on-line em muitos casos, os ministros não deixaram de exercer o poder individual que, segundo as leis e o regimento interno da corte, deveria ocorrer apenas em situações excepcionais.
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