
Felipe Neto derrota site bolsonarista na Justiça
Foto: Folhapress
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu na segunda-feira (24) uma ação por danos morais contra o comunicador digital Felipe Neto apresentada pelo site bolsonarista Jornal da Cidade Online.
Alvo da CPMI das Fake News no Congresso e de quebra de sigilo autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o veículo disse ter sido prejudicado por supostas notícias falsas veiculadas por Neto em suas redes sociais.
Em postagens anexadas ao processo, o comunicador endossou denúncias feita pelo perfil Sleeping Giants, que alerta empresas sobre a divulgação de publicidade em sites que reproduzem conteúdo de ódio ou mentiroso. O portal bolsonarista chegou a perder anunciantes após o surgimento da iniciativa.
Afirmando ter sofrido prejuízos financeiro e moral por causa dos compartilhamentos de Felipe Neto, o Jornal da Cidade Online pediu uma indenização de R$ 100 mil e a exclusão das publicações, além de retratação pública.
O pedido de liminar já havia sido negado anteriormente, mas o Jornal da Cidade Online recorreu —e voltou a ser derrotado nesta semana.
“O conjunto probatório formado nos autos não possui elementos seguros a indicar que a conduta do requerido [Neto] foi determinante para acarretar os prejuízos de cunho material e moral sobre a pessoa jurídica autora”, afirmou a juíza Juliana Pasetti Borges.
De acordo com a magistrada, o site bolsonarista não conseguiu demonstrar, de forma clara e segura, que a publicação do conteúdo por Neto tenha afetado sua imagem perante os leitores e anunciantes.
Borges afirma ainda que o elevado número de seguidores do comunicador e influenciador digital, por si só, não acarreta efeitos lesivos para o veículo.
Na decisão, a juíza não faz menção a outras denúncias de fake news por parte do Jornal da Cidade Online e diz que não pode apontar se as condutas do veículo e de Felipe Neto são corretas.
“O que se observa do caso dos autos é que ambas as partes defendem a partir de seus veículos de comunicação os seus respectivos pontos de vista e de defesa política, agindo em verdadeira militância ao encontro de seus ideais políticos e sociais, valendo-se do direito de livre manifestação garantido pela Constituição Federal”, afirmou a magistrada.
Assinatura
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