Delegada cita argumento da AGU para denunciar vazamento
Foto: Reprodução
A delegada Denisse Ribeiro utilizou um argumento da própria Advocacia-Geral da União, além do depoimento de um assessor da comissão da PEC do voto impresso e de um ofício do caso para sustentar que o inquérito divulgado por Jair Bolsonaro em 4 de agosto deveria ser mantido sob sigilo.
As afirmações estão no relatório em que a investigadora concluiu a apuração e indicou a prática de crime pelo presidente, pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR) e pelo ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.
Um dos argumentos da defesa dos alvos da investigação é que o inquérito em andamento na Polícia Federal do Distrito Federal e compartilhado com Barros não estava sob sigilo e, portanto, poderia ter sido divulgado.
A investigadora do caso afirma que “o inquérito policial, ao contrário do processo judicial, possui como regra o sigilo, conforme doutrina majoritária, posicionamento dos tribunais (inclusive súmula 14 do STF) e diante do artigo 20 do Código de Processo Penal”.
Como exemplo, a delegada se vale do despacho da própria defesa de Bolsonaro ao pedir investigação sobre o vazamento da data limite para o presidente depor na investigação aberta para apurar a divulgação dos dados.
A AGU, diz o relatório da PF, também citou o mesmo artigo 20 do Código Penal ao afirmar que o inquérito para apurar o vazamento deveria ser mantido em sigilo. “A publicidade ostensiva [do inquérito] é incompatível com o art.20, do CPP”, argumentou a AGU.
A PF afirma que, ao utilizar o argumento, a AGU está “apenas reforçando uma previsão legal, cujo desconhecimento não pode ser alegado por ninguém, muito menos por agentes públicos”.
A delegada também afirma que a investigação divulgada ainda continha diligências sigilosas em andamento para reforçar a tese do sigilo.
Nesse sentido, Denisse Ribeiro cita um ofício encaminhado pelo delegado Victor Campos, responsável pelo caso e que autorizou compartilhamento com a comissão da PEC do voto impresso, à operadora TIM para requisitar dados cadastrais de determinados números de IP’s que eram investigados pelo ataque hacker ao TSE.
“No último item do ofício policial, a própria Autoridade Policial requisitante adverte a empresa quanto à proibição da divulgação do conteúdo da requisição ao proprietário da conta ou a terceiros, sob pena de caracterização de crime”, diz o relatório da PF.
Mario Alexandre Gazziro, assessor do deputado Filipe Barros na comissão que debatia a PEC do voto impresso, também prestou depoimento e disse ter sido informado pelo parlamentar que os documentos estavam sob sigilo.
Barros acionou a PF para ter acesso ao inquérito como integrante da comissão e argumentou que a investigação seria utilizada para auxiliar nos trabalhos.
Para a PF, houve um desvio de finalidade do parlamentar ao divulgar o conteúdo do material na live presidencial uma vez que a solicitação para compartilhamento foi feita com base no argumento do uso na comissão da PEC.
O próprio delegado Victor Campos disse em depoimento entender que o caso não tinha sigilo, mas que se a finalidade indicada fosse subsidiar uma live presidencial, a entrega da cópia do inquérito policial teria sido indeferida.
Bolsonaro, Barros e o ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, segundo a PF, teriam violado o artigo 325 do Código Penal ao divulgar o inquérito.
O artigo fala sobre “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” e sobre o dano que isso pode causar à administração pública.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, em discurso de abertura do Ano Judiciário abordou os danos que a divulgação causou à Corte.
Segundo Barroso, a divulgação da investigação que continha dados fornecidos pelo próprio TSE auxilia “milícias digitais e hackers de todo mundo que queiram tentar invadir nossos equipamentos”.
“O presidente da República vazou a estrutura interna da TI do TSE. Tivemos que tomar uma série de providências para reforçar a segurança cibernética de nossos sistema para nos protegermos. Falta adjetivos para qualificar a atitude deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral brasileiro ao ataque de criminosos”, disse Barroso.
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