Judiciário deixa idosa sofrer dores lancinantes e suplicar por ajuda

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Foto: Reprodução

Um câncer maligno no intestino engoliu a rotina de uma pensionista de baixa renda. Dedicada antes à criação de galinhas e à plantação de roça no sertão nordestino, Maria Antônia Pulucena de Sousa, de 54 anos, agora vive acamada, com dores severas, aliviadas só com injeção de morfina, na capital goiana, para onde se mudou em busca de tratamento.

Ela aguarda o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre o pedido de tratamento com Lanreotida Gel, que deve usar por período indeterminado e custa R$ 4 mil por mês, mas não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte informou ao Metrópoles que “não há prazo” para julgar o caso, apesar de a lei definir que doentes graves têm prioridade na tramitação de processos.

“Tenho muito medo de ficar aqui, prostrada, morrendo aos poucos, em cima da cama, sem nem eu nem ninguém poder fazer nada”, desabafa Maria Antonia, aos prantos, com as mãos pressionando a região do abdômen por causa de dores intensas.

Durante a via-crúcis pelo tratamento, ela fica em um quarto na casa da mais velha de seus quatro filhos, no Setor Recanto do Bosque, na periferia de Goiânia, para onde se mudou há dois anos. Só queria “conseguir sarar o que, no início, era quentura no estômago, dores na barriga e caroço no intestino”, como ela mesma diz.

“Na roça, eu não podia comer nem farinha porque ficava queimando meu estômago. Tudo que eu comia dava azia ou diarreia. Agora vim me arruinar mesmo, piorando minha situação”, desabafa. “Morava no assentamento em Itinga do Maranhão, criava meus bichos, galinhas. Plantava milho, feijão. Depois que adoeci, tive de abandonar tudo.”

Na quinta-feira (3/2), Maria Antônia foi levada, às pressas, a um posto de saúde do bairro vizinho de onde mora, para receber mais doses de morfina. As injeções têm sido usadas, com frequência, como paliativo, até que ela consiga tratamento com Lanreotida Gel, indicada pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) para ser injetada todo mês.

Ela recebeu o diagnóstico da doença em agosto de 2021, depois de passar por cirurgia para a retirada de nódulos. O câncer maligno no intestino já seguiu para metástase hepática e pulmonar, conforme atesta o relatório médico, respaldado pelo Ministério Público e enviado ao Judiciário, com acompanhamento da advogada Fabiana Castro, que defende a pensionista.

“Estou sofrendo demais. Passei muito mal, caí no chão, rolando de dor”, lamenta Maria Antônia. “Já tomei muitas injeções, não tenho nem ideia de quantas agulhadas já tive de tomar até aqui”, conta ela ao Metrópoles.

Bastante desesperada, a família de Maria Antônia não tem condições de custear o tratamento. Além da primogênita, 35, que deixou de fazer diárias para acompanhá-la em casa, a mulher tem dois filhos, de 34 e 27 anos, que trabalham fazendo “bicos” como ajudante de pedreiro, e o caçula, de 24, que atua com serviços gerais.

“Vivo mais de doações da igreja que me ajuda. Recebo pensão por morte, mas, por causa de tanto empréstimo que fiz para custear exames e comprar remédios, só retornam R$ 650 por mês para eu me manter com todos os gastos do tratamento”, afirma.

Filha mais velha, Márcia Lima Ferreira observa que a situação de sua mãe tem se agravado. “A doutora falou que o câncer da minha mãe tem um tipo raro. Por isso, precisa da injeção, que é aplicada na barriga”, ressalta. A primogênita também diz que Maria Antônia tem entrado em crise de depressão e ansiedade, o que só a faz dormir com ajuda de mais remédio.

Em sua manifestação junto ao STJ, o advogado da União Marcelo Moura da Conceição pediu o indeferimento da liminar para o fornecimento do medicamento a Maria Antônia e a extinção do pedido dela, realizado por meio de um mandado de segurança. Ele observou que o medicamento não está na relação dos que são fornecidos pelo SUS.

“Como se trata de medicamento para tratamento oncológico, necessário que se atente a todo o regime legal e à política pública do SUS no tema, que em resumo implica o fato de que os hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos oncológicos – e pelo tratamento respectivo”, escreveu Conceição.

O subprocurador-geral da República Rodolfo Tigre Maia sustentou, em sua manifestação, que o medicamento deve ser fornecido, mas não por determinação do STJ, e sim da Justiça do estado. Isso porque apenas a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SESGO) foi questionada no processo, inicialmente, e não a União, que só foi demandada posteriormente.

O impasse judicial vai na contramão da urgência do tratamento necessário a Maria Antônia, que, no dia a dia, tem de conviver com o aumento de severas complicações da doença, o que provoca ainda mais preocupação entre os familiares e a advogada dela.

“Tenho receio de o processo precisar ser finalizado por causa da morte da Maria Antônia, com a juntada da certidão de óbito dela”, afirma a advogada Fabiana Castro.

Em nota ao Metrópoles, o STJ informou ter juntado, na segunda-feira (31/1), o parecer do Ministério Público Federal (MPF) ao processo, que está concluso ao relator, ministro Gurgel de Faria.

O Ministério da Saúde afirmou que tomará todas as medidas cabíveis para atender a ordem judicial.

A Secretaria de Estado da Saúde disse que o pedido de Maria Antônia também gerou um processo administrativo, que “encontra-se em tramitação interna, nos setores competentes, para providências e posterior manifestação”.

Metrópoles  

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