A história da volta por cima de Lula na Justiça

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Em decisão inesperada há um ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin anulou as condenações do ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato, devolvendo os direitos políticos ao petista e mudando completamente o xadrez da eleição presidencial de 2022.

Desde então, Lula acumulou vitórias nos tribunais, sendo a mais significativa a ocorrida logo depois, com o julgamento da corte que declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao conduzir procedimentos em Curitiba.

Outro marco simbólico para o petista ocorreu na última semana, quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a única ação penal ainda ativa contra o ex-presidente, que tramitava em Brasília, da Operação Zelotes.

Homem gesticula durante discurso, com fundo azul
O ex-presidente Lula (PT) em visita ao México na semana passada – Alfredo Estrella/AFP
Com o arquivamento de acusações e a declaração de prescrição de casos, hoje é improvável que Lula volte a ser condenado criminalmente na Lava Jato e operações relacionadas. O ex-presidente permaneceu preso por 580 dias entre 2018 e 2019 em decorrência de sentença do caso tríplex de Guarujá (SP). À época, foi solto graças a decisão do Supremo que reviu prisões de condenados que estejam recursos pendentes em instâncias superiores.

A disputa acerca dos casos tem deixado os tribunais e migrado para a arena política, com o lançamento das pré-candidaturas de dois símbolos da Lava Jato: Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, ambos filiados ao partido Podemos.

Lula e o PT comemoram as decisões afirmando que a Justiça reconheceu que houve perseguição. Apoiadores da Lava Jato dizem que os arquivamentos refletem a existência de brechas no Judiciário e não são um atestado de inocência.

A contenda de narrativas deve ter novos capítulos no pleito deste ano, quando Lula e Moro devem se enfrentar. O ex-presidente lidera todas as pesquisas eleitorais, à frente do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

A REVIRAVOLTA

Em 8 de março de 2021, Edson Fachin decidiu de maneira individual anular as duas sentenças expedidas contra Lula em Curitiba e enviar os casos para a Justiça Federal no DF.

Fachin argumentou em decisão que não havia ligação direta daquelas acusações com a Petrobras —requisito que fixava os casos da Lava Jato na Vara Federal paranaense. Outras duas ações penais que ainda estavam em tramitação no Paraná também foram incluídas na ordem.

O ministro citou em sua decisão precedentes do Supremo nesse sentido que haviam beneficiado outros réus antes do petista. Com a anulação das condenações nos casos do tríplex e do sítio de Atibaia, Lula deixou de ser ficha-suja, fator que havia barrado sua participação nas eleições presidenciais de 2018.

A medida de Fachin seria posteriormente confirmada por seus colegas na corte.

À época, no entanto, a decisão do ministro era vista como um modo de ele evitar que a corte julgasse outro pedido do ex-presidente Lula, de consequências mais amplas: a declaração de parcialidade de Moro à frente de casos da Lava Jato.

Fachin entendia que, com a anulação dos casos no Paraná, o julgamento sobre a conduta de Moro havia perdido objeto. A tese não vingou.

JUIZ DECLARADO PARCIAL

Mesmo com a oposição de Edson Fachin, o julgamento sobre a imparcialidade de Moro foi adiante no STF por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, um dos principais críticos do ex-juiz.

A sessão sobre o assunto começou logo no dia seguinte à anulação das condenações. Gilmar e o colega Ricardo Lewandowski votaram por declarar Moro suspeito. Após pedido de vista, o julgamento foi concluído no dia 23 de março, com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. Ela mudou posicionamento declarado em 2018 e também votou contra o ex-juiz paranaense.

Os ministros entenderam que um conjunto de atitudes mostrou que Moro agia de modo parcial. Foram incluídos no rol a interceptação telefônica de advogados, a divulgação de trechos de delação do ex-ministro Antonio Palocci nas vésperas da eleição de 2018 e a liberação de áudios de conversas com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Recurso contra essa decisão acabou levado ao plenário do Supremo, onde votam os 11 integrantes da corte. O julgamento só foi encerrado em junho, com o placar de 7 a 4 a favor da tese de Lula.

As mensagens de procuradores no aplicativo Telegram, hackeadas em 2019, foram citadas nos votos de Gilmar e Lewandowski, embora o Supremo até hoje não tenha decidido quanto à validade do uso delas em julgamento.

AS PRESCRIÇÕES

Após as decisões do STF, os processos foram enviados do Paraná para o Distrito Federal. Os procuradores no DF podiam pedir a revalidação das denúncias elaboradas anteriormente pela força-tarefa de Curitiba.

A iniciativa da acusação não prosperou no caso do sítio de Atibaia (SP), que havia sido sentenciado no Paraná pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Em agosto, a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do DF, rejeitou a denúncia reapresentada pelo Ministério Público. Considerou que a Procuradoria deixou de readequar a acusação em consonância com as decisões do Supremo e que o caso prescreveu.

Ela não se manifestou sobre o mérito das acusações, ou seja, se os denunciados eram culpados ou não.

A prescrição ocorre quando o Estado perde a possibilidade de punir devido ao tempo decorrido desde os fatos ou desde o início do processo.

No crime de corrupção, esse intervalo é de 16 anos. No caso do ex-presidente, a contagem do prazo cai pela metade por ele ter mais de 70 anos de idade.

A outra declaração de prescrição ocorreu no mais importante dos processos do ex-presidente na Lava Jato, o do tríplex. Foi devido a essa ação penal que o petista foi preso em 2018.

Em dezembro passado, a Procuradoria no DF afirmou em manifestação à Justiça que não haveria como reapresentar a denúncia devido à prescrição dos fatos. Pouco mais de um mês depois, a juíza Pollyana Kelly Alves confirmou o entendimento e mandou arquivar o caso.

‘ÁRVORE ENVENENADA’

A declaração de parcialidade de Moro não provocou efeitos só sobre as duas sentenças expedidas por ele e por Gabriela Hardt.

Outros casos que tramitavam fora do Paraná também foram afetados pela anulação de provas que tinham sido obtidas a partir de decisões do ex-juiz.

A única ação penal aberta contra Lula em São Paulo foi um deles. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a respeito citou a tese dos “frutos da árvore envenenada”. Essa figura é usada no direito para ilustrar a necessidade de anulação de atos expedidos em decorrência de uma medida anterior com vícios.

Esse processo abordava doações da empreiteira ARG, que possuía negócios em Guiné Equatorial, ao Instituto Lula.

Em setembro, o juiz federal no DF Frederico Botelho Viana mandou trancar outra ação penal, que tramitava desde 2019 contra Lula e que tratava de negócios da Odebrecht. Também houve reflexos da decisão que invalidou as provas em investigação com a atuação de Moro.

“Tal circunstância minguou a estrutura argumentativa inicial da imputação realizada nesta ação penal”, escreveu o juiz Viana.

ARQUIVAMENTOS DE INVESTIGAÇÕES

Também no caso de investigações que estavam em aberto houve desdobramentos da anulação das provas obtidas a partir de ordem de Moro. Um exemplo é o inquérito que apurava negócios de um dos filhos de Lula, Fábio Luís, com a telefônica Oi. A investigação, que se converteu na 69ª fase da Lava Jato, em 2019, foi arquivada em janeiro porque tinha partido de elementos considerados nulos.

Também houve o arquivamento de inquérito sobre o não pagamento de impostos nas reformas no tríplex e no sítio.

Decisão favorável ao ex-presidente também ocorreu em caso que não envolveu a declaração de parcialidade de Moro. Uma investigação aberta a partir de um trecho da delação do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, sobre suposto tráfico de influência no exterior, foi arquivada no ano passado.

AS ABSOLVIÇÕES

Lula chegou a ser réu, não de maneira simultânea, em 11 ações penais no Paraná, DF e São Paulo.

As absolvições de fato do ex-presidente já haviam começado antes mesmo da chamada Vaza Jato, a divulgação de diálogos dos procuradores que abalou a credibilidade da operação.

Em 2018, a Justiça Federal arquivou ação penal na qual Lula era acusado de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O processo surgiu a partir da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.

Em 2019, a Justiça Federal também decidiu absolvê-lo sumariamente no caso do chamado “quadrilhão do PT”, em que líderes petistas eram acusados de integrar organização criminosa. A ex-presidente Dilma também foi beneficiada dessa decisão.

Um ano depois, houve o trancamento de ação penal em que Lula era acusado de receber propina para influenciar contratos firmados entre o BNDES e a Odebrecht em Angola.

Já após a anulação das sentenças por Fachin, houve absolvição em um dos casos da Operação Zelotes, em que era acusado de beneficiar montadoras na edição de uma medida provisória, em troca de benefícios ao PT.

A DECISÃO DE LEWANDOWSKI

Na última quarta-feira (2), o ministro Lewandowski decidiu suspender a tramitação de ação penal a qual Lula respondia no DF junto com seu filho mais novo, Luís Cláudio.

Era a última ação penal contra o petista que ainda não havia sido suspensa, trancada, anulada ou que houvesse a absolvição pela Justiça.

Esse processo trata da compra de caças suecos pelo governo brasileiro e aborda repasse a Luís Cláudio de R$ 2,55 milhões de um escritório apontado como sendo de lobistas. A acusação afirma que o filho apresentou textos tirados da internet para provar que produziu relatórios em atividade de consultoria.

No ano passado, com base nas mensagens dos procuradores, a defesa questionou a atuação do Ministério Público também nesse caso, falando em conluio com os integrantes da força-tarefa no Paraná.

Lewandowski concordou com os argumentos. Citando trechos dos diálogos, disse que os procuradores “agiam de forma concertada”, para urdir a acusação de forma artificiosa.

DESDOBRAMENTOS AINDA PENDENTES

O caso da Operação Zelotes ainda precisará ser analisado pelos demais ministros da corte. Em tese, poderá voltar a tramitar e ser sentenciado.

Houve decisão recente do Supremo também em outra antiga pendência judicial do ex-presidente: a ação que tramitava em Curitiba referente à compra, pela Odebrecht, de um terreno para o Instituto Lula.

Esse caso também foi enviado para o DF em 2021 e teve o andamento suspenso por Lewandowski.

Em fevereiro, o ministro e os colegas Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram por barrar provas do acordo de colaboração da Odebrecht nessa ação.

Lewandowski, entre outros argumentos, afirmou que Moro atuou na “recepção do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação”.

Com a anulação dos atos de Moro e a retirada da delação, essa ação também tende a ficar esvaziada.

Há ainda outro caso com origem em Curitiba e que não teve decisão definitiva de arquivamento. Ele trata de doações da Odebrecht ao Instituto Lula e havia sido iniciado no Paraná em 2020, já após a exoneração de Sergio Moro.

Em 2021, Lewandowski também determinou a suspensão da tramitação no DF.

Folha de SP