Começam a cair prisões de Cabral
Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, nesta sexta-feira, a substituição de mais uma das prisões preventivas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para prisão domiciliar. A decisão vale para o processo aberto na Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio. Cabral, no entanto, tem ainda outras três decisões de prisões em preventivas em vigor e continuará preso.
Das três prisões preventivas, duas foram determinadas pelo Tribunal de Justiça do Rio e um pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-governador está preso desde 2016. Cabral segue encarcerado no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar do Rio, em Niterói, local para onde foi transferido em setembro de 2021. Antes, o ex-governador estava preso no presídio de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
Esta foi a segunda decisão favorável obtida pela defesa de Cabral para substituição de prisão preventiva por outras medidas cautelares. A primeira vitória ocorreu em dezembro do ano passado, no âmbito da Operação Eficiência.
Na decisão desta sexta-feira, o voto divergente da desembargadora Simone Schreiber foi o responsável pela vitória de Cabral. A magistrada entendeu que o risco à ordem pública de Cabral foi reduzido e pode ser controlado por prisão domiciliar.
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Daniel Bialski, Patricia Proetti, Bruno Garcia Borragine e Anna Julia Menezes, afirmou esperar que a decisão seja seguida nos demais processos.
“A defesa do ex-governador Sergio Cabral avalia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva. Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se transmudar em medida antecipatória de pena”, argumentaram os advogados.