Desembargador da carteirada segue respondendo pelo abuso

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Foto: Reprodução

A desembargadora Luciana Bresciani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, designou audiência tele presencial em abril para oitiva de testemunhas e interrogatório do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. O magistrado é acusado de ter ameaçado uma policial militar que atendia o serviço de emergência da Polícia Militar, em setembro de 2015.(*)

A gravação foi revelada na época pela TV Record. O fato é anterior aos episódios em que Siqueira foi filmado ofendendo um guarda municipal de Santos (SP) que o multara por não usar máscara anti-Covid 19 na orla da praia.

Bresciani indeferiu a realização de avaliação psicológica de Siqueira, deferida pelo então relator, desembargador Alex Zilenovski, com instauração de incidente de insanidade mental. Essa perícia tinha por objetivo avaliar eventual incapacidade para atos da vida civil.

A relatora registrou que os fatos ocorreram em 2015 e chegaram ao conhecimento do tribunal em 2020, quando Siqueira alegou, em defesa prévia, que continuou a exercer a magistratura “com presteza e competência, não havendo qualquer mácula na sua atuação funcional no período” (2015/2020).

Em processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça, para apurar fatos ocorridos em maio e julho de 2020, a realização de prova pericial psiquiátrica foi considerada despicienda [inútil], “quando verificada a plena faculdade mental do recorrente ao tempo dos fatos, exercendo, inclusive, com normalidade o exercício da judicatura”.

Em abril de 2021, a pedido da defesa, o TJ-SP prorrogou o Processo Administrativo Disciplinar contra Siqueira. Seus advogados sustentaram que o magistrado encontrava-se internado em clínica psiquiátrica particular para tratamento de dependência química.

Em despacho proferido um mês antes, Zilenovski registrou que “o contrato trazido [aos autos] encontra-se assinado tão somente pelo responsável pelo seu pagamento e representa prova apenas do negócio jurídico avençado, não se prestando a demonstrar o seu estado de saúde”.

Zilenovski determinou que a defesa notificasse a previsão de permanência do desembargador na clínica, com “informações pormenorizadas e atualizadas de seu quadro clínico”, mediante declaração firmada pelo médico encarregado do tratamento. O despacho não especificou qual era a dependência química do magistrado.

Procurados na ocasião pelo Blog, os defensores de Siqueira, advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti não quiseram se pronunciar em razão do sigilo profissional.

Defesa alega perseguição

Na sessão do Órgão Especial em 25 de novembro de 2020, o advogado Marco Antônio Barone Rabello fez sustentação oral, representando o desembargador. Alegou prescrição da pretensão punitiva disciplinar e ausência de indícios de afronta à legislação.

Ressaltou que se tratava de fato da vida privada, ocorrido em 2015. Desde então, afirmou, o magistrado “continuou a exercer as atividades com presteza e competência, não havendo qualquer mácula na sua atuação funcional no período” [argumento reproduzido no despacho da atual relatora].

“Embora realmente tenha se exaltado indevidamente com a policial militar, o fez na sua vida particular”, disse Rabello, na sustentação.

Ele afirmou na ocasião acreditar que o Órgão Especial não compactuaria com a “verdadeira perseguição que mídia está promovendo contra o desembargador”.

O advogado admitiu que, ao ligar para o Serviço de Emergência 190, temendo que seu filho tivesse sido vítima de algum crime, Siqueira “estava alterado, fazendo afirmações desconexas e sem sentido, provavelmente por efeito de medicação para depressão e ansiedade que tomara antes de dormir”.

Nas informações que enviara ao CNJ, Rabello afirmou que os guardas municipais “envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, abusaram da autoridade” e exigiram o cumprimento de obrigação “sem amparo legal”.

“O cidadão Eduardo passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Municipal de Santos, e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, afirmou Rabello.

O então presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, votou pela rejeição da defesa prévia e pela instauração do PAD por violação, em tese, de artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura. A decisão foi unânime.

Pinheiro Franco entendeu que nervosismo, depressão ou ansiedade não justificam a prepotência e desdém do magistrado. Afirmou que o desembargador Siqueira “se arvorou no direito de não só ofender e ameaçar os policiais, como determinou providências”

Folha