Justiça nega indenização a homem que insultou russa na Copa de 2018

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso apresentado por um dos torcedores brasileiros que insultaram uma russa durante a Copa de 2018, em Moscou. Ele pedia a condenação do jornal Diário do Grande ABC por danos morais após a veiculação do episódio.

Na ocasião, um grupo de brasileiros cercou uma mulher cantando “essa é bem rosinha”, em alusão à suposta cor de seu órgão sexual. Sem compreender o idioma, ela cantou junto. A cena viralizou e provocou comentários de repúdio em todo o país.

Leonardo da Silva Júnior, que integrava o grupo e aparece nas filmagens, afirmava na ação que uma reportagem do Diário do Grande ABC atribuía a ele os adjetivos de “machista” e “assediador” ao relatar o ocorrido, além de identificá-lo como morador de São Bernardo do Campo (SP).

A condenação por danos morais já havia sido negada em primeira instância, mas Leonardo decidiu recorrer. A Justiça, porém, manteve seu entendimento de que o veículo jornalístico estava amparado pela liberdade de imprensa e de que não imputou delitos ao torcedor ou revelou o local exato de sua residência.

“A menção ao nome do autor, à sua profissão e à cidade na qual mora decorreu da necessidade de se identificar as pessoas que integravam o vídeo; teve o intuito informativo”, afirma o desembargador José Carlos Costa Netto.

O torcedor, agora, terá que pagar 20% dos honorários advocatícios despendidos pelo Diário do Grande ABC.

Folha