Reeleição faz Bolsonaro se preocupar com “saúde menstrual”
Foto: Alan Santos/PR
O presidente Jair Bolsonaro baixou decreto para regulamentar a lei que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A medida tem o objetivo de assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos relativos à saúde menstrual e, assim, combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição.
Outra tarefa será a de oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual será implementado pelas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública, no âmbito de suas competências. Competirá ao Ministério da Saúde fortalecer, promover, prevenir e cuidar da saúde das mulheres em situação de precariedade menstrual, bem como articular, em parceria com outros setores, medidas para o enfrentamento às vulnerabilidades na área da saúde menstrual que possam comprometer o desenvolvimento pleno da mulher.
O Ministério da Saúde estabelecerá a forma de execução e os procedimentos para adesão dos entes federativos ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública fomentará a implementação de projetos, programas e ações voltadas à disponibilização de absorventes para mulheres privadas de liberdade, recolhidas em unidades do sistema penal.
O Ministério da Educação promoverá, em regime de colaboração com os entes federativos, campanha informativa nas escolas da rede pública de ensino sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher, observadas as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o decreto, que entrou em vigor nesta quarta-feira com sua publicação no Diário Oficial da União, a execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.