Aras tenta proteger Bolsonaro de investigação de vacinas superfaturadas

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Foto: Nelson Jr./STF

A Procuradoria-Geral da República recorreu na noite desta segunda-feira, 4, da decisão da ministra Rosa Weber, que negou o pedido para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin.

A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, em julho de 2021, após o depoimento do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que afirmou à Comissão ter alertado o chefe do Planalto sobre suspeitas na compra do imunizante indiano. Depois que as supostas irregularidades na negociação se tornaram públicas, o governo cancelou o contrato.

Em recurso assinado por Augusto Aras, a PGR defende que a ministra reconsidere a decisão e arquive o inquérito. Se não for possível, que o caso seja analisado pelo colegiado de ministros, no plenário. A procuradoria argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para o STF.

Prevaricar é retardar ou deixar de praticar um ato que seria de responsabilidade do servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.

Aras afirmou ao STF que não vê como avançar nas investigações. Na opinião do procurador, o objeto da apuração contra Bolsonaro é “a falta de mera comunicação por parte do presidente da República aos órgãos de fiscalização ou de investigação criminal quanto à possível irregularidade a ele informado”.

Ele afirmou ainda que dados da transparência do governo federal apontam que a União tem mais de 1,1 milhão de servidores ativos e que “não é razoável exigir do presidente da República que aja e atue pessoalmente em todas as irregularidades comunicadas a ele, sobretudo informalmente, como no caso em apreço”. De acordo com o PGR, as declarações dos irmãos Miranda e os outros elementos de investigação não comprovam que houve satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente do crime, como requer a caracterização do delito no Código Penal.

A ministra Rosa Weber afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”. Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto delito, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.

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