MPF quer que WhatsApp implante super grupos só em 2023
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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo encaminhou ofício ao serviço de mensagens WhatsApp requisitando informações e questionando sobre a possibilidade de adiar até 2023 a estreia de um recurso do aplicativo chamado “comunidades”, que viabilizará a formação de grupos com milhares de integrantes – atualmente os grupos podem reunir até 256 pessoas. O documento, enviado no dia 16 de abril, foi tornado público ontem.
Encaminhado ao WhatsApp pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no âmbito de um inquérito civil, o documento afirma que a nova funcionalidade pode significar “um real retrocesso do movimento de contenção de comportamentos abusivos potencialmente ligados à desinformação”. O WhatsApp foi ferramenta de desinformações na eleição de 2018 e passou a ser largamente utilizado por bolsonaristas para espalhar falsas informações sobre vacinas e a pandemia do coronavírus a partir de 2020.
O lançamento mundial da nova ferramenta está programado para julho. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o WhatsApp havia prometido não lançar a aplicação “comunidades” antes de 30 de outubro, data do eventual segundo turno da eleição. Não assumiu, contudo, compromisso de evitar o lançamento entre a proclamação do resultado eleitoral e a posse. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro classificou como “inaceitável” o acordo firmado pelo TSE com o WhatsApp. O presidente ainda afirmou que iria tentar negociar com o WhatsApp um novo acerto. Procurado, o WhatsApp afirmou que não vai comentar.
No ofício enviado ao diretor de políticas públicas da empresa, Dario Durigan, a procuradoria perguntou “quais as eventuais medidas regulatórias que o WhatsApp aventa implementar para fins de compensar os riscos que uma flexibilização dos atuais limites à viralização de conteúdos pode trazer para sua estratégia de enfrentamento à desinformação e à violência no mundo digital”.
O MPF também alerta que a funcionalidade “estaria para ser implementada, no país, em um período no qual práticas de desinformação sobre o exercício de direitos fundamentais de participação política podem – a exemplo do que se viu nos Estados Unidos, com a invasão do Capitólio (…) – representar graves riscos à segurança de cidadãos, assim como ao bom funcionamento das instituições democráticas nacionais”.